Questões de Legislação Tributária
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Questão: 91 de 292
402765
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
inconstitucional ao estabelecer isenção heterônoma, vedada
pelo artigo 151, III, da Constituição Federal em vigor, o qual
veda à União instituir isenções de tributos da competência
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
constitucional, pois a vedação constitucional se volta à União,
nada impedindo que a República Federativa do Brasil, na
qualidade de pessoa jurídica de direito público externo,
celebre tratados e acordos internacionais de Direito
Tributário;
constitucional, pois, nos termos da Constituição Federal, os
tratados e convenções internacionais sobre tributação, desde
que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais;
inconstitucional, pois somente lei complementar federal
poderia estabelecer isenção de tributos estaduais e
municipais;
inconstitucional, pois a União somente pode conceder
isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente
conceder aos tributos de competência federal.
Questão: 92 de 292
401960
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados
pela que lhes sobrevenha.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais desfavorável ao
acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Questão: 93 de 292
401963
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia; e, a equidade.
Os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia; e, a equidade.
A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e, a equidade.
Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade; e, a analogia.
Questão: 94 de 292
401406
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Manhumirim/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
interpreta-se de forma extensiva a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.
na ausência de disposição expressa, é vedado à autoridade competente para aplicar a legislação tributária valer-se de
analogia ou equidade.
a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado,
em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus
institutos, e para definição dos respectivos efeitos tributários.
Questão: 95 de 292
392846
Banca: FCC
Órgão: SEMEF/AM
Cargo(s): Auditor de Tributos Municipais
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
de maneira mais favorável à Fazenda Pública, o que significa interpretá-la de maneira mais desfavorável ao acusado.
de maneira mais favorável ao acusado.
com equidade, ainda que isso resultasse na dispensa do pagamento de tributo devido.
de maneira mais desfavorável ao acusado, no tocante à natureza da penalidade aplicável, e de maneira mais favorável,
porém, em relação a sua graduação.
de maneira mais favorável ao acusado, no tocante à natureza da penalidade aplicável, e de maneira mais desfavorável,
porém, em relação a sua graduação.