Questões de Legislação Tributária

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Questão: 96 de 292

387442

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CODEVASF/DF

Cargo(s): Analista em Desenvolvimento Regional - Contabilidade

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Considerando as noções e os elementos fundamentais associados
dos tributos no Brasil, julgue o item seguinte.
Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota do
tributo, devendo ser definida em lei complementar para o
cumprimento do princípio da legalidade, único que se aplica
à base de cálculo.

Questão: 97 de 292

383406

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a imunidade deve ser estendida também aos livros
com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em
face das interpretações evolutiva e teleológica.

somente o livro de papel deve ser imune a impostos,
uma vez que, operando a imunidade como limitação
ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua
interpretação há de ser restritiva.

somente o livro de papel é imune a impostos, à vista
da cláusula expressa “… e o papel destinado à sua
impressão”. (artigo 150,VI, “d”, Constituição Federal).

se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos,
não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar
a imunidade.

Questão: 98 de 292

381011

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RS

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

A atualização do valor monetário da base de cálculo
do tributo somente pode ser estabelecida por lei,
uma vez que implica na sua majoração.

As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas não são consideradas como
normas complementares em matéria tributária, pois
não possuem conteúdo normativo.

A redução de tributo somente pode ser estabelecida
por lei, já sua extinção poderá ser veiculada por
decreto
ou ato normativo expedido pela autoridade
administrativa competente.

Os tratados e as convenções internacionais são normas
complementares das leis nacionais, não podendo
revogar ou modificar a legislação tributária interna.

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição
administrativa podem ter eficácia normativa,
desde que lei lhes atribua tal efeito.

Questão: 99 de 292

380004

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Betim/MG

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes
a impostos sobre o patrimônio ou a renda
que instituem ou majoram tais impostos.

A legislação tributária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios vigora, no
País, fora dos respectivos territórios, nos
limites em que lhe reconheçam
extraterritorialidade os convênios de que
participem, ou do que disponham esta ou
outras leis de normas gerais expedidas pela
União.

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em
qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluída a aplicação de
penalidade à infração dos dispositivos
interpretados.

Entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes
a impostos sobre o patrimônio ou a renda
que definem novas hipóteses de incidência.

A legislação tributária aplica-se
imediatamente aos fatos geradores futuros,
excetuados os pendentes, assim entendidos
como aqueles cuja ocorrência tenha tido
início, mas não esteja completa.

Questão: 100 de 292

373212

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Banca: FUMARC

Órgão: COPASA

Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

não pode instituir nem aumentar tributos, mas pode tratar de normas gerais
em matéria tributária.

não pode instituir nem aumentar tributos, salvo aqueles excluídos do princípio
da anterioridade.

não pode ter como objeto matéria tributária.

que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte daquele em que houver sido editada.