Questões de Legislação Tributária
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Questão: 96 de 292
387442
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CODEVASF/DF
Cargo(s): Analista em Desenvolvimento Regional - Contabilidade
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
dos tributos no Brasil, julgue o item seguinte.
tributo, devendo ser definida em lei complementar para o
cumprimento do princípio da legalidade, único que se aplica
à base de cálculo.
Questão: 97 de 292
383406
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
a imunidade deve ser estendida também aos livros
com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em
face das interpretações evolutiva e teleológica.
somente o livro de papel deve ser imune a impostos,
uma vez que, operando a imunidade como limitação
ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua
interpretação há de ser restritiva.
somente o livro de papel é imune a impostos, à vista
da cláusula expressa “… e o papel destinado à sua
impressão”. (artigo 150,VI, “d”, Constituição Federal).
se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos,
não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar
a imunidade.
Questão: 98 de 292
381011
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
A atualização do valor monetário da base de cálculo
do tributo somente pode ser estabelecida por lei,
uma vez que implica na sua majoração.
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas não são consideradas como
normas complementares em matéria tributária, pois
não possuem conteúdo normativo.
A redução de tributo somente pode ser estabelecida
por lei, já sua extinção poderá ser veiculada por
decreto
ou ato normativo expedido pela autoridade
administrativa competente.
Os tratados e as convenções internacionais são normas
complementares das leis nacionais, não podendo
revogar ou modificar a legislação tributária interna.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição
administrativa podem ter eficácia normativa,
desde que lei lhes atribua tal efeito.
Questão: 99 de 292
380004
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Betim/MG
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes
a impostos sobre o patrimônio ou a renda
que instituem ou majoram tais impostos.
A legislação tributária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios vigora, no
País, fora dos respectivos territórios, nos
limites em que lhe reconheçam
extraterritorialidade os convênios de que
participem, ou do que disponham esta ou
outras leis de normas gerais expedidas pela
União.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em
qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluída a aplicação de
penalidade à infração dos dispositivos
interpretados.
Entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes
a impostos sobre o patrimônio ou a renda
que definem novas hipóteses de incidência.
A legislação tributária aplica-se
imediatamente aos fatos geradores futuros,
excetuados os pendentes, assim entendidos
como aqueles cuja ocorrência tenha tido
início, mas não esteja completa.
Questão: 100 de 292
373212
Banca: FUMARC
Órgão: COPASA
Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
não pode instituir nem aumentar tributos, mas pode tratar de normas gerais
em matéria tributária.
não pode instituir nem aumentar tributos, salvo aqueles excluídos do princípio
da anterioridade.
não pode ter como objeto matéria tributária.
que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte daquele em que houver sido editada.