Questões de Legislação Tributária

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Questão: 121 de 292

333105

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

os princípios gerais de direito público precedem os de direito
tributário.

a equidade pode ser utilizada para estender a isenção de
tributos a outros sujeitos passivos.

é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais
não previstas em lei.

não se admite a interpretação literal de norma que trate de
suspensão ou exclusão do crédito tributário.

devem ser interpretadas em favor do fisco as questões que
envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.

Questão: 122 de 292

333101

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a regra geral tem preferência sobre a especial, e a pregressa é
a preferida em relação à ulterior.

a solução de um conflito entre princípios e regras é alcançada,
entre outros meios, por postulados normativos aplicativos.

colisão entre princípios se resolve com a aplicação da
hierarquia e a análise de validade de um sobre o outro.

a ausência de gradação entre regras requer o emprego de
razões de otimização.

regras, postulados e princípios estão no mesmo plano quanto
ao nível, ao objeto e ao destinatário.

Questão: 123 de 292

332887

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente
para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na
ordem indicada: a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito.

Os atos normativos tributários expedidos pelas autoridades
administrativas entram em vigor quarenta e cinco dias depois
de oficialmente publicados, salvo disposição em contrário.

Aplica-se, desde logo, a legislação tributária aos fatos
geradores futuros e pendentes.

Excepcionalmente, o emprego da analogia poderá resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.

Somente lei complementar federal tributária pode alterar a
definição de institutos de direito privado.

Questão: 124 de 292

332263

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a utilização da analogia e da equidade é admitida pela
legislação tributária brasileira para a colmatação de lacunas
normativas.

a legislação tributária admite, para a colmatação de lacunas
normativas, a utilização da analogia e dos costumes.

as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas, vistas como costumes da administração
tributária, servem para colmatar lacunas normativas.

a equidade é fonte não autorizada pela legislação brasileira
para a colmatação de lacunas normativas em matéria tributária.

a analogia é fonte não autorizada pela legislação brasileira para
a colmatação de lacunas normativas, pois pode resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.

Questão: 125 de 292

330939

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Na ausência de disposição específica expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizarse da equidade até mesmo para justificar a dispensa do
pagamento de tributo devido.

Salvo disposição em contrário, os efeitos normativos das
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa entram em vigor na data da publicação das
referidas decisões.

A lei que extingue ou reduz isenções de impostos sobre
patrimônio ou renda entra em vigor na data de sua publicação,
salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao
contribuinte.

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos
geradores futuros; em relação a atos ou fatos pretéritos, a lei
será aplicada quando expressamente interpretativa, excluída a
imputação de penalidade à infração dos dispositivos
interpretados.

Embora o CTN admita a interpretação literal, essa modalidade
de interpretação não pode ocorrer em relação à legislação
tributária que disponha sobre outorga de isenção.