Questões de Legislação Tributária

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Questão: 126 de 292

330476

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

alíquota zero e não incidência tributária.

não incidência tributária e isenção tributária.

isenção tributária e alíquota zero.

isenção tributária e extinção do crédito tributário.

não incidência tributária e alíquota zero.

Questão: 127 de 292

330643

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Por se tratar de imposto, é aplicável ao caso apenas a
anterioridade anual prevista no art. 150, III, "b", da CF, de
modo que a majoração em questão já deveria incidir a partir
de 1.º/1/2014.

Por ter sido celebrado o negócio jurídico em 14/8/2013, a
alíquota aplicável ao caso é a da lei anterior, ou seja, de 2%,
visto que se trata de ato jurídico perfeito, não importando a
lei eficaz no momento de implementação da condição.

Ainda que a condição tivesse sido realizada após 1.º/1/2014,
a alíquota incidente seria de 2%, visto que a lei tributária se
aplica imediatamente apenas aos fatos futuros.

Caso a condição ocorresse somente após 1.º/1/2014, a
alíquota incidente seria de 4%, já que a lei tributária se aplica
imediatamente tanto aos fatos pendentes quanto aos futuros.

Mesmo se tratando de imposto, aplica-se a anterioridade
nonagesimal, o que faz que o aumento de alíquota, no caso
descrito, possa surtir efeitos apenas depois de noventa dias da
publicação da lei, de modo que a alíquota de 4% já poderia
ter sido cobrada na segunda quinzena de dezembro de 2013.

Questão: 128 de 292

326606

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
A interpretação da legislação tributária a partir dos princípios
gerais de direito privado é realizada para identificar o conceito,
o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado,
determinando, assim, a definição dos respectivos efeitos
tributários.

Questão: 129 de 292

326607

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas são normas complementares consuetudinárias
de direito tributário. Assim, na hipótese de a norma ser
considerada ilegal, não é possível caracterizar como infracional
a conduta do contribuinte que observa tal norma, em razão do
princípio da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.

Questão: 130 de 292

326608

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária
interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre
penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela
imutabilidade da coisa julgada.