Questões de Legislação Tributária
Limpar pesquisa
Questão: 126 de 292
330476
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MT
Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
alíquota zero e não incidência tributária.
não incidência tributária e isenção tributária.
isenção tributária e alíquota zero.
isenção tributária e extinção do crédito tributário.
não incidência tributária e alíquota zero.
Questão: 127 de 292
330643
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Por se tratar de imposto, é aplicável ao caso apenas a
anterioridade anual prevista no art. 150, III, "b", da CF, de
modo que a majoração em questão já deveria incidir a partir
de 1.º/1/2014.
Por ter sido celebrado o negócio jurídico em 14/8/2013, a
alíquota aplicável ao caso é a da lei anterior, ou seja, de 2%,
visto que se trata de ato jurídico perfeito, não importando a
lei eficaz no momento de implementação da condição.
Ainda que a condição tivesse sido realizada após 1.º/1/2014,
a alíquota incidente seria de 2%, visto que a lei tributária se
aplica imediatamente apenas aos fatos futuros.
Caso a condição ocorresse somente após 1.º/1/2014, a
alíquota incidente seria de 4%, já que a lei tributária se aplica
imediatamente tanto aos fatos pendentes quanto aos futuros.
Mesmo se tratando de imposto, aplica-se a anterioridade
nonagesimal, o que faz que o aumento de alíquota, no caso
descrito, possa surtir efeitos apenas depois de noventa dias da
publicação da lei, de modo que a alíquota de 4% já poderia
ter sido cobrada na segunda quinzena de dezembro de 2013.
Questão: 128 de 292
326606
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
gerais de direito privado é realizada para identificar o conceito,
o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado,
determinando, assim, a definição dos respectivos efeitos
tributários.
Questão: 129 de 292
326607
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
administrativas são normas complementares consuetudinárias
de direito tributário. Assim, na hipótese de a norma ser
considerada ilegal, não é possível caracterizar como infracional
a conduta do contribuinte que observa tal norma, em razão do
princípio da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.
Questão: 130 de 292
326608
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre
penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela
imutabilidade da coisa julgada.