Questões de Legislação Tributária

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 136 de 292

319857

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

as normas gerais contidas no CTN podem ser alteradas por lei ordinária, apesar da aprovação desse
código como lei complementar.

por ser materialmente lei ordinária, o CTN pode ser
modificado livremente por medida provisória posterior que o contrarie.

o CTN é formalmente lei ordinária, mas materialmente lei complementar, motivo pelo qual apenas pode
ser alterado por lei complementar no que refere às
normas gerais sobre tributação.

o CTN é formalmente lei complementar, mas materialmente lei ordinária, motivo pelo qual pode ser
alterado por lei ordinária no que refere às normas
gerais sobre tributação.

Questão: 137 de 292

318620

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tatuí/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, entram em vigor, quanto a seus efeitos
normativos, na data de sua publicação.

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a
data da sua publicação.

os decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze)
dias após a data da sua publicação.

os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data
neles prevista.

os tratados e as convenções internacionais sobre
matéria tributária entram em vigor no primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação.

Questão: 138 de 292

311909

copy

Banca: FCC

Órgão: AL/AP

Cargo(s): Advogado Legislativo - Procurador

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

não deverá aplicar a analogia, se puder aplicar a equidade, pois a equidade é mais benéfica ao sujeito passivo, na medida
em que poderá redundar em não exigência da referida taxa, além de atender à máxima segundo a qual, havendo dúvida,
deve-se interpretar a legislação a favor do acusado (in dubio pro reo).

poderá fazer uso da analogia, ainda que isso leve a Fazenda Pública estadual, com base em usos e costumes, a exigir
taxa não prevista expressamente em lei.

deverá empregar os princípios gerais de direito tributário, desde que possível, antes de empregar os princípios gerais de
direito público.

poderá fazer uso da equidade, mesmo que isso acarrete, excepcional e justificadamente, a não exigência da referida taxa.

deverá empregar, em primeiro lugar, os usos e costumes locais, mesmo que lhe seja possível o emprego da analogia.

Questão: 139 de 292

1645374

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Salvo disposição em contrário, os atos normativos
expedidos pelas autoridades administrativas entram
em vigor, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trin­ta) dias após a data da sua publicação.

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguin­te àquele em que ocorra a sua publicação os dispo­sitivos dos convênios que entre si celebrem a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A lei aplica-­se a ato ou fato pretérito, tratando­-se de
ato não definitivamente julgado, quando deixe de
defini-­lo como infração.

Os princípios gerais de direito privado utilizam-­se
para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcan­ce de seus institutos, conceitos e formas, bem como
para a definição dos respectivos efeitos tributários.

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina
penalidades, interpreta­-se da maneira mais favorá­vel ao acusado, em caso de dúvida quanto à sus­pensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de
isenção e dispensa do cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.

Questão: 140 de 292

308855

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Altinópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

se interpreta extensivamente a legislação tributária
que disponha sobre outorga de isenção ou dispensa
do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

os princípios gerais de direito privado utilizam-se, para
pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de
seus institutos, conceitos e formas, mas não para a
definição dos respectivos efeitos tributários.

a lei tributária pode alterar o conteúdo de institutos de
direito privado utilizados implicitamente pela Constituição Federal para limitar competências tributárias.

na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.

na integração da legislação tributária, o emprego
da equidade poderá resultar na dispensa do tributo
devido.