Questões de Legislação Tributária
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Questão: 141 de 292
304998
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Miguel Arcanjo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
na data nelas prevista.
na data da sua publicação.
30 (trinta) dias após sua publicação.
90 (noventa) dias contados de sua publicação.
a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que ocorra sua publicação.
Questão: 142 de 292
305063
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Monte Alto/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
O emprego da equidade poderá resultar na dispensa
de tributo devido, ao passo que o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará em primeiro lugar os princípios gerais de direito
público e, em segundo, os princípios gerais de direito
tributário.
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se
para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como
para definição dos respectivos efeitos tributários.
Interpreta-se extensivamente a legislação tributária
quer disponha sobre outorga de isenções ou sobre
dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão
de seus efeitos, a lei tributária que define infrações,
ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira
mais favorável ao acusado.
Questão: 143 de 292
305180
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
em qualquer caso, quando a lei seja expressamente
interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à
infração dos dispositivos interpretados.
quando deixe de definir o ato como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, ainda
que o ato encontre-se definitivamente julgado.
tratando-se de ato não definitivamente julgado,
quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer
exigência de ação ou omissão, desde que não tenha
sido fraudulento e não tenha implicado em falta de
pagamento de tributo.
em qualquer hipótese, quando a lei tributária alterar
a definição, o conteúdo e o alcance de institutos,
conceitos e formas de direito tributário.
quando se trate de decisão de órgão singular ou coletivo de jurisdição administrativa, a que a lei atribua
eficácia normativa.
Questão: 144 de 292
304845
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Serrana/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
negar o pedido, pois a legislação tributária que disponha sobre isenção deve ser interpretada literalmente.
negar o pedido, pois a legislação tributária veda a
utilização da equidade na hipótese de ausência de
disposição legal expressa.
deferir a isenção, pois a lei tributária que concede
isenção deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte.
deferir a isenção, pois a autoridade administrativa,
na ausência de disposição expressa em relação a
situação, deverá utilizar a analogia na aplicação da
legislação tributária.
deferir a isenção, pois a hipótese é de interpretação
extensiva da norma isencional.
Questão: 145 de 292
299646
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Pinhais/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Não constitui delegação de competência o
cometimento, a pessoas de direito privado,
do encargo ou da função de arrecadar
tributos.
O não-exercício da competência tributária
não a defere à pessoa jurídica de direito
público diversa daquela a que a Constituição
a tenha atribuído.
O emprego da equidade poderá resultar na
dispensa do pagamento de tributo devido.
Os tratados e as convenções internacionais
revogam ou modificam a legislação tributária
interna e serão observados pela que lhes
sobrevenha.