Questões de Legislação Tributária
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Questão: 146 de 292
298838
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Luís/MA
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos I - Geral
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
na expressão “legislação tributária”.
no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.
na definição de “fato gerador”.
na noção de “lei complementar”.
na concepção de “norma tributária inadimplida”.
Questão: 147 de 292
298665
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Os contribuintes inadimplentes não poderão recolher os 50%
do tributo devido, dada a impossibilidade de retroação no caso
de a lei nova ser interpretativa, o que ocorreu na situação
hipotética apresentada.
Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher o
valor do tributo em 50%, já que o ato ainda não se encontra
definitivamente julgado.
A irretroatividade da lei tributária não alcança algumas
exceções previstas no Código Tributário Nacional (CTN),
como é o caso da concessão da isenção parcial prevista na
situação hipotética apresentada, uma vez que a exceção busca
aplicação do princípio da segurança jurídica.
Os contribuintes inadimplentes não poderão se beneficiar do
recolhimento com base na nova lei, já que ela passou a viger
após o nascimento da obrigação tributária e não há fundamento
legal para desconsiderá-la.
Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher 50%
a título de tributo devido, pois a lei retroage para beneficiá-los,
mesmo antes do fim do processo administrativo fiscal, dado o
princípio da lei mais benigna.
Questão: 148 de 292
298313
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Cerquilho/SP
Cargo(s): Fiscal - Rendas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
em vigor na data da ocorrência do fato gerador da
obrigação.
em vigor na data do lançamento.
mais benéfica ao sujeito passivo da obrigação
tributária.
mais benéfica à Fazenda Pública.
que a autoridade administrativa determinar.
Questão: 149 de 292
294256
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
As afirmativas I, II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Questão: 150 de 292
294070
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
São normas complementares as práticas
reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas
São normas complementares as decisões dos
órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa
São normas complementares os tratados e
convenções internacionais
São normas complementares os atos
normativos expedidos pelas autoridades
administrativas