Questões de Legislação Tributária

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Questão: 146 de 292

298838

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Luís/MA

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos I - Geral

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

na expressão “legislação tributária”.

no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.

na definição de “fato gerador”.

na noção de “lei complementar”.

na concepção de “norma tributária inadimplida”.

Questão: 147 de 292

298665

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Os contribuintes inadimplentes não poderão recolher os 50%
do tributo devido, dada a impossibilidade de retroação no caso
de a lei nova ser interpretativa, o que ocorreu na situação
hipotética apresentada.

Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher o
valor do tributo em 50%, já que o ato ainda não se encontra
definitivamente julgado.

A irretroatividade da lei tributária não alcança algumas
exceções previstas no Código Tributário Nacional (CTN),
como é o caso da concessão da isenção parcial prevista na
situação hipotética apresentada, uma vez que a exceção busca
aplicação do princípio da segurança jurídica.

Os contribuintes inadimplentes não poderão se beneficiar do
recolhimento com base na nova lei, já que ela passou a viger
após o nascimento da obrigação tributária e não há fundamento
legal para desconsiderá-la.

Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher 50%
a título de tributo devido, pois a lei retroage para beneficiá-los,
mesmo antes do fim do processo administrativo fiscal, dado o
princípio da lei mais benigna.

Questão: 148 de 292

298313

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Cerquilho/SP

Cargo(s): Fiscal - Rendas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

em vigor na data da ocorrência do fato gerador da
obrigação.

em vigor na data do lançamento.

mais benéfica ao sujeito passivo da obrigação
tributária.

mais benéfica à Fazenda Pública.

que a autoridade administrativa determinar.

Questão: 149 de 292

294256

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

As afirmativas I, II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e III estão corretas

Questão: 150 de 292

294070

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

São normas complementares as práticas
reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas

São normas complementares as decisões dos
órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa

São normas complementares os tratados e
convenções internacionais

São normas complementares os atos
normativos expedidos pelas autoridades
administrativas