Questões de Legislação Tributária

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Questão: 151 de 292

293738

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Banca: IBFC

Órgão: EMDEC

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

A analogia / os princípios gerais de direito
tributário / os princípios gerais de direito público
/ a equidade

A equidade / a analogia / os princípios gerais
de direito tributário / os princípios gerais de
direito público

A analogia / os princípios gerais de direito
público / os princípios gerais de direito tributário
/ a equidade

A equidade / os princípios gerais de direito
tributário / os princípios gerais de direito público
/ a analogia

Questão: 152 de 292

293074

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM - João Pessoa/PB

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

lei nova apenas se tiver vigência retroativa ao tempo do fato
gerador.

lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador, desde que
não amplie os poderes de investigação.

lei antiga vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha
sido modificada.

lei vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido
revogada.

lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente
também ao tempo do lançamento.

Questão: 153 de 292

292714

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Osasco/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.

se interpreta finalisticamente a legislação tributária
que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito
tributário.

o emprego da analogia não poderá resultar na
dispensa do pagamento de tributo devido.

os princípios gerais de direito privado utilizam-se
para pesquisa da definição de seus institutos e para
definição dos respectivos efeitos tributários.

o emprego da equidade não poderá resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.

Questão: 154 de 292

291360

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Banca: FCC

Órgão: SANASA - Campinas/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de
penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, presentes, pretéritos e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa na data da publicação da norma.

a legislação tributária dos Municípios vigora, no Brasil e no exterior, fora dos respectivos territórios municipais, nos limites
em que lhe reconheçam extraterritorialidade os sujeitos, ativos ou passivos, contribuintes ou responsáveis, independente
de onde os atos, fatos ou negócios jurídicos tenham sido realizados.

a autoridade tributária deverá aplicar a legislação tributária utilizando-se dos princípios gerais do direito, da equidade e da
analogia, de maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à incidência de tributo ou à aplicação de
penalidade.

a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas leis complementares devem ser estabelecidos, ampliados ou limitados,
mediante lei ordinária ou regulamento, promulgados pelo ente competente para fiscalizar o tributo.

Questão: 155 de 292

283784

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Cerquilho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

o emprego da equidade poderá resultar na dispensa
do pagamento de tributo devido, motivo pelo qual,
considerando a similaridade das situações, deve ser
concedida a isenção solicitada.

o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, motivo pelo
qual a isenção deverá ser deferida.

se interpreta literalmente a legislação tributária que
disponha sobre outorga de isenção, devendo ser indeferido o pedido por não se adequar perfeitamente
à legislação municipal.

se interpreta mais favoravelmente ao sujeito passivo
a legislação que disponha sobre outorga de isenção,
motivo pelo qual, diante do princípio da isonomia,
deve-se deferir a solicitação.

a lei é flagrantemente inconstitucional, uma vez que
trata situações idênticas de forma distinta, devendo
o auditor considerar nula a lei, indeferindo o pedido de isenção.