Questões de Legislação Tributária
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Questão: 156 de 292
283227
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Campinas/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
as leis, os tratados e as convenções internacionais,
os decretos e as práticas esporadicamente observadas pelas autoridades administrativas.
apenas as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares
que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes.
apenas as leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos que versem, no todo ou em
parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
apenas as leis, os tratados e as convenções internacionais que versem, no todo ou em parte, sobre
tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
apenas as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Questão: 157 de 292
281487
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Mauá/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, de modo irrestrito, devendo ser por
todos observada.
a vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se apenas pelo previsto no Código Tributário Nacional, não se aplicando a ela as regras gerais
sobre a vigência das normas jurídicas em geral.
salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.
entram em vigor imediatamente os dispositivos de
lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a
renda que instituem ou majoram tais impostos.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, entram em vigor noventa dias após a sua
publicação.
Questão: 158 de 292
281634
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
itens seguintes.
alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a
multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para
alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência
do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre
1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.
Questão: 159 de 292
281229
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Birigui/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
o juiz poderá aplicar a equidade na interpretação da
legislação tributária, de maneira a afastar totalmente
a cobrança sofrida pela aposentada.
o juiz poderá aplicar o princípio da reserva do possível na interpretação da legislação tributária, de maneira a reduzir equitativamente o valor da cobrança à
capacidade de pagamento da aposentada.
caso haja isenção de IPVA para veículos aéreos, o
juiz poderia utilizar a analogia, de maneira a estender
a aplicação da isenção para o caso da aposentada.
ainda que se trate de contribuinte em situação de
hipossuficiência financeira, o emprego da equidade
não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
embora as regras de direito tributário exijam a cobrança neste caso, o juiz poderia utilizar os princípios gerais de direito público, no caso concreto, para
reduzir o montante da dívida.
Questão: 160 de 292
280397
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RO
Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
sob a alíquota de 10% e pagar a multa no percentual de 35%
por serem a ele mais favoráveis.
sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e
2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum,
e pagar a multa no percentual de 50%, porque a infração se deu
nos exercícios de 2015 e 2016.
sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e
2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum,
e pagar a multa no percentual de 35%, por ser a ele mais
favorável.
sob a alíquota média de 12,5% para ambos os exercícios e
pagar a multa no percentual de 35% por ser a ele mais
favorável.
sob a alíquota de 10% para os exercícios de 2015 e 2016,
porque incide a alíquota mais favorável, e pagar a multa no
percentual de 50%, para a qual vale a regra vigente à época do
inadimplemento.