Questões de Legislação Tributária

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Questão: 161 de 292

279801

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Banca: AOCP

Órgão: Pref. Cariacica/ES

Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Interpreta-se livremente a legislação
tributária que disponha sobre dispensa do
cumprimento de obrigações tributárias
acessórias.

A lei tributária que define infrações, ou lhe
comina penalidades, interpreta-se da
maneira mais favorável ao acusado, em
caso de dúvida quanto à capitulação legal do
fato, mas não quanto à imputabilidade.

Interpreta-se literalmente a legislação
tributária que disponha sobre outorga de
isenção.

Os princípios gerais de direito privado
utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo, do alcance de seus institutos,
conceitos e formas, e para definição dos
respectivos efeitos tributários.

Questão: 162 de 292

279800

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Banca: AOCP

Órgão: Pref. Cariacica/ES

Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)

Quando houver déficit atuarial, a
contribuição ordinária dos aposentados e
pensionistas não poderá incidir sobre o valor
dos proventos de aposentadoria e de
pensões que supere o salário-mínimo.

A União, mediante lei ordinária, poderá
instituir empréstimos compulsórios para
atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência.

As contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico não poderão ter
alíquotas ad valorem, nem ter por base o
faturamento, a receita bruta ou o valor da
operação.

A Lei complementar poderá estabelecer
critérios especiais de tributação, com o
objetivo de prevenir desequilíbrios da
concorrência, sem prejuízo da competência
de a União, por lei, estabelecer normas de
igual objetivo.

Questão: 163 de 292

279689

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Banca: AOCP

Órgão: Pref. Cariacica/ES

Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Os tratados e as convenções internacionais
não têm o condão de revogar ou modificar a
legislação tributária interna, uma vez que tal
expediente é privativo das leis
complementares.

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
tratando-se de ato não definitivamente
julgado quando passe a defini-lo como
infração.

Na ausência de disposição expressa, a
autoridade competente para aplicar a
legislação tributária poderá fazer uso de
sucessivos mecanismos, sendo um deles o
da equidade.

O emprego da analogia poderá resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.

Questão: 164 de 292

279337

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

I e III.

II e IV.

I e II.

II, III e IV.

III e IV.

Questão: 165 de 292

277371

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Banca: IADES

Órgão: APEX-Brasil

Cargo(s): Analista - Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do
tributo, contados a partir da data da ocorrência do
fato gerador.

Têm como objetivo a concessão de tempo para que a
administração tributária prepare a cobrança dos tributos.

Não são aplicáveis ao Imposto sobre Importação de
Produtos Estrangeiros.

Enquanto o princípio da anterioridade da lei tributária
é aplicável ao Imposto sobre Produtos
Industrializados, o princípio da anterioridade
nonagesimal é aplicável ao Imposto sobre Renda e
Proventos de Qualquer Natureza.

São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um
princípio afasta a aplicação do outro.