Questões de Legislação Tributária
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Questão: 161 de 292
279801
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Cariacica/ES
Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Interpreta-se livremente a legislação
tributária que disponha sobre dispensa do
cumprimento de obrigações tributárias
acessórias.
A lei tributária que define infrações, ou lhe
comina penalidades, interpreta-se da
maneira mais favorável ao acusado, em
caso de dúvida quanto à capitulação legal do
fato, mas não quanto à imputabilidade.
Interpreta-se literalmente a legislação
tributária que disponha sobre outorga de
isenção.
Os princípios gerais de direito privado
utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo, do alcance de seus institutos,
conceitos e formas, e para definição dos
respectivos efeitos tributários.
Questão: 162 de 292
279800
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Cariacica/ES
Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)
Quando houver déficit atuarial, a
contribuição ordinária dos aposentados e
pensionistas não poderá incidir sobre o valor
dos proventos de aposentadoria e de
pensões que supere o salário-mínimo.
A União, mediante lei ordinária, poderá
instituir empréstimos compulsórios para
atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência.
As contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico não poderão ter
alíquotas ad valorem, nem ter por base o
faturamento, a receita bruta ou o valor da
operação.
A Lei complementar poderá estabelecer
critérios especiais de tributação, com o
objetivo de prevenir desequilíbrios da
concorrência, sem prejuízo da competência
de a União, por lei, estabelecer normas de
igual objetivo.
Questão: 163 de 292
279689
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Cariacica/ES
Cargo(s): Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Os tratados e as convenções internacionais
não têm o condão de revogar ou modificar a
legislação tributária interna, uma vez que tal
expediente é privativo das leis
complementares.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
tratando-se de ato não definitivamente
julgado quando passe a defini-lo como
infração.
Na ausência de disposição expressa, a
autoridade competente para aplicar a
legislação tributária poderá fazer uso de
sucessivos mecanismos, sendo um deles o
da equidade.
O emprego da analogia poderá resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.
Questão: 164 de 292
279337
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
I e III.
II e IV.
I e II.
II, III e IV.
III e IV.
Questão: 165 de 292
277371
Banca: IADES
Órgão: APEX-Brasil
Cargo(s): Analista - Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do
tributo, contados a partir da data da ocorrência do
fato gerador.
Têm como objetivo a concessão de tempo para que a
administração tributária prepare a cobrança dos tributos.
Não são aplicáveis ao Imposto sobre Importação de
Produtos Estrangeiros.
Enquanto o princípio da anterioridade da lei tributária
é aplicável ao Imposto sobre Produtos
Industrializados, o princípio da anterioridade
nonagesimal é aplicável ao Imposto sobre Renda e
Proventos de Qualquer Natureza.
São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um
princípio afasta a aplicação do outro.