Questões de Legislação Tributária
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Questão: 176 de 292
213491
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor Fiscal
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
Em geral, possui a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
Não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações, desde que não extrapole aquelas.
Sendo o regulamento da lei, embora não possa modificá-la, tem a missão de explicá-la e de prover minúcias não abrangidas pela norma geral editada pelo Legislativo.
No âmbito estadual, cabe ao Governador do estado, e no âmbito municipal, ao Prefeito a edição de decretos regulamentando as leis federais, estaduais e municipais.
Não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional.
Questão: 177 de 292
212376
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBAMA
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.
forma diversa das normas estabelecidas pela legislação
tributária em vigor, a norma do tratado prevalecerá e a
legislação interna será revogada.
Questão: 178 de 292
211166
Banca: ESAF
Órgão: MPOG
Cargo(s): Previdência
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
As leis interpretativas são admitidas em matéria
tributária aplicando-se a ato ou fato pretérito,
porém, nesse caso, o sujeito passivo fica sujeito às
penalidades aplicáveis à infração aos dispositivos
interpretados.
As leis interpretativas são admitidas em direito
tributário, no entanto não podem ser aplicadas a ato
ou fato pretérito.
A lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito quando
deixa de cominar uma determinada penalidade, isso
no caso de ato não definitivamente julgado.
A lei tributária pode ser aplicada retroativamente,
independente de o ato estar ou não definitivamente
julgado, quando há cominação de penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente na época da sua
prática.
A legislação tributária não pode ser aplicada
retroativamente somente atingindo os fatos geradores
futuros e pendentes.
Questão: 179 de 292
211214
Banca: ESAF
Órgão: MPOG
Cargo(s): Previdência
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
os atos normativos exarados pelas autoridades administrativas e os decretos expedidos pelo Presidente da República.
as portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
os convênios que entre si celebrem a União e os Estados e os tratados internacionais.
os decretos, as portarias e as instruções normativas expedidas pela Receita Federal.
as decisões dos órgãos coletivos e singulares de jurisdição administrativa, independentemente de previsão em lei.
Questão: 180 de 292
211200
Banca: ESAF
Órgão: MPOG
Cargo(s): Previdência
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
a instituição de tributos ou a sua extinção.
a fixação da base de cálculo e da alíquota do tributo.
a definição da hipótese de incidência da obrigação
tributária principal, bem como de seu sujeito passivo.
a cominação de penalidades ou a sua dispensa ou
redução.
as hipóteses de exclusão e suspensão de créditos
tributários, bem como a definição de obrigações
acessórias.