Questões de Legislação Tributária

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Questão: 186 de 292

145689

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Banca: ESAF

Órgão: MPOG

Cargo(s): Previdência

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Nos casos de suspensão da exigibilidade de tributos,
a lei deve ser interpretada literalmente.

No caso de outorga de isenção, a lei deve ser
interpretada literalmente.

Na hipótese de exclusão do crédito tributário, a lei
deve ser interpretada literalmente.

Nos casos de extinção do crédito tributário, a regra é a
interpretação literal dos dispositivos.

Quando a legislação dispensa o cumprimento de
obrigações acessórias, sua interpretação é literal, sem
possibilidade de ampliação.

Questão: 187 de 292

137368

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Procurador do Ministério Público

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

As lacunas do Direito Tributário são colmatadas pela mesma sistemática da Lei de Introdução ao Código Civil.

O contrato de arrendamento mercantil relativo a um automóvel pode excluir a responsabilidade tributária do arrendante, em relação ao Imposto sobre Veículos Automotores, uma vez que as partes podem pactuar suas obrigações.

Em existindo dúvida quanto à capitulação legal do fato, deve-se interpretar a lei tributária definidora de infrações da maneira mais favorável ao acusado.

A outorga de isenções é interpretada finalisticamente, cabendo ao aplicador da lei buscar o objetivo perseguido pelo legislador.

A lei tributária, em alguns casos, pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado para definir ou limitar competências tributárias.

Questão: 188 de 292

136601

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Federal

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Pode-se afirmar que ordem de serviço, expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil, contendo normas relativas ao atendimento do contribuinte, integra a “legislação tributária”.

O prazo de recolhimento de determinado tributo não pode ser minorado por regulamento específico, haja vista a exigência constitucional de lei em sentido estrito.

Segundo a Constituição Federal, há exigência de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico.

Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, os tratados e convenções internacionais, que visam ao estabelecimento de regras para coibir a evasão fiscal, ao serem aprovados pelo Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, integram a legislação tributária.

Questão: 189 de 292

136091

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista Tributário da Receita Federal

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

de modo geral, podemos afirmar que é vedada a analogia em legislação que verse sobre a outorga de isenções.

requisitos estabelecidos por ato normativo infralegal, como um Ato Declaratório Normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por exemplo, podem impor restrições válidas, além daquelas contidas em textos legais, para a fruição de benefícios fiscais.

não é vedada a ponderação dos elementos sistemáticos e finalísticos da norma por parte do aplicador do direito.

embora o comando legal seja no sentido de que seja dada interpretação literal à legislação que disponha sobre a outorga de isenções, admite-se uma interpretação mais ampla da referida norma.

a isenção tributária revela-se instrumento de materialização de conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder Judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado.

Questão: 190 de 292

128008

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista Fiscal da Receita Federal - Tributária e Aduaneira

Ano: 2005

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

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