Questões de Legislação Tributária

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Questão: 16 de 292

230440

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

12 de novembro de 2014.

1º de janeiro de 2014.

1º de janeiro de 2015.

13 de novembro de 2014.

11 de fevereiro de 2015.

Questão: 17 de 292

231086

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Municipal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.

na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que
observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.

trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário.

no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.

Questão: 18 de 292

228531

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária
que dispuser sobre outorga de isenção.

No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável,
ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da
forma mais favorável ao fisco.

A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos
geradores pendentes.

É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato
ou fato pretérito.

Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente
deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito
tributário, os princípios gerais do direito público e os
costumes, nessa ordem.

Questão: 19 de 292

225986

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Banca: FCC

Órgão: COPERGÁS

Cargo(s): Analista Contador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

I e V.

II e VI.

III e V.

I e IV.

III e IV.

Questão: 20 de 292

214178

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

é nula a disposição da Lei nº 1003 que restaurou
a vigência da Lei nº 1001, em razão da vedação à
repristinação.

a restauração de vigência da Lei nº 1.001 incidirá em
regra especial de vacatio legis, que será de 3 (três)
meses.

é anulável a disposição da Lei no 1.003 que restaurou a vigência da Lei nº 1.001, operando-se a repristinação se não houver pedido de anulação no prazo
legal.

é possível a restauração de vigência da Lei nº 1.001,
operando-se a repristinação.

é integralmente nula a Lei nº 1.003, prevalecendo todas as disposições da Lei nº 1.002.