Questões de Legislação Tributária
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Questão: 16 de 292
230440
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
12 de novembro de 2014.
1º de janeiro de 2014.
1º de janeiro de 2015.
13 de novembro de 2014.
11 de fevereiro de 2015.
Questão: 17 de 292
231086
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Municipal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.
na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que
observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.
trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário.
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.
Questão: 18 de 292
228531
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária
que dispuser sobre outorga de isenção.
No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável,
ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da
forma mais favorável ao fisco.
A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos
geradores pendentes.
É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato
ou fato pretérito.
Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente
deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito
tributário, os princípios gerais do direito público e os
costumes, nessa ordem.
Questão: 19 de 292
225986
Banca: FCC
Órgão: COPERGÁS
Cargo(s): Analista Contador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
I e V.
II e VI.
III e V.
I e IV.
III e IV.
Questão: 20 de 292
214178
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
é nula a disposição da Lei nº 1003 que restaurou
a vigência da Lei nº 1001, em razão da vedação à
repristinação.
a restauração de vigência da Lei nº 1.001 incidirá em
regra especial de vacatio legis, que será de 3 (três)
meses.
é anulável a disposição da Lei no 1.003 que restaurou a vigência da Lei nº 1.001, operando-se a repristinação se não houver pedido de anulação no prazo
legal.
é possível a restauração de vigência da Lei nº 1.001,
operando-se a repristinação.
é integralmente nula a Lei nº 1.003, prevalecendo todas as disposições da Lei nº 1.002.