Questões de Legislação Tributária
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Questão: 201 de 292
94653
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/ES
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
da legislação tributária.
forem, começam a vigorar no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorreu a sua publicação.
Questão: 202 de 292
94702
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/ES
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
da legislação tributária.
jurisdição administrativa, quanto aos efeitos normativos,
entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo
disposição em contrário.
Questão: 203 de 292
94703
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/ES
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
da legislação tributária.
ser respeitados pela legislação tributária que lhes
sobrevierem.
Questão: 204 de 292
94521
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Agente Fiscal - Tributos Municipais
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
reduzido a alíquota do ITBI, sem cláusula de vigência, então
essa lei passaria a viger a partir de 1.º de janeiro de 2009.
Questão: 205 de 292
92002
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos e a observância dessas práticas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Interpreta-se literalmente a norma legal tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Para aplicação da legislação tributária a autoridade competente poderá se valer da equidade, na ausência de disposição legal expressa, inclusive para dispensa do pagamento do tributo devido.
A lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade ou graduação aplicável.