Questões de Legislação Tributária
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Questão: 206 de 292
88523
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEJUS/DF
Cargo(s): Direito e Legislação
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
O convênio corresponde a um ato normativo administrativo bilateral.
O convênio cuida de prática administrativa reiterada, regida por usos e costumes, que gera fonte formal secundária do direito tributário.
Os convênios internos são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
A vigência dos convênios, por imperativo legal, inicia-se após 30 dias da publicação do ato.
No caso de ser firmado convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, para deliberar a respeito de isenção fiscal, somente a lei complementar estadual ou distrital poderá regular a forma como isso será feito.
Questão: 207 de 292
86966
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEJUS/DF
Cargo(s): Ciências Contábeis
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)
a administração e a fiscalização dessa contribuição social competem à Procuradoria Geral da República.
sua base de cálculo é o valor total das receitas auferidas no período.
é um imposto de competência estadual.
é destinada ao financiamento da seguridade social.
são contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas domiciliadas no país, bem como as pessoas físicas.
Questão: 208 de 292
85970
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Procurador Federal
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Questão: 209 de 292
85513
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, ainda com
relação ao Sistema Tributário Nacional.
recolhimento do IPI com base em uma instrução normativa
expedida pelo secretário da Receita Federal. Posteriormente
à edição desse ato normativo, foi editada nova instrução
normativa que anulou a anterior. Ao adequar-se à nova
norma, a referida pessoa jurídica constatou uma majoração
do valor do tributo devido. Nessa situação, a aludida pessoa
jurídica deve proceder ao recolhimento da diferença
apurada, com a incidência de juros e atualização monetária
do valor devido, sendo excluída a imposição de penalidade.
Questão: 210 de 292
84243
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
matéria de legislação tributária, especialmente sobre
obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários.