Questões de Legislação Tributária

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Questão: 211 de 292

83641

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador Federal | 2ª Classe

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Acerca da legislação tributária, julgue o item a seguir.
Um fiscal da Receita Federal do Brasil, ao aplicar a legislação
tributária, na ausência de disposição legal expressa, pode
empregar a analogia, desde que isso não resulte na dispensa do
pagamento de tributo devido.

Questão: 212 de 292

77396

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Banca: ESAF

Órgão: SEFAZ/CE

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

I, III e V.

I, III, IV e V.

II, III, IV e V.

I, II, III e V.

I, IV e V.

Questão: 213 de 292

77241

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Banca: ESAF

Órgão: SEFAZ/CE

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

as medidas provisórias, por veicularem necessariamente matéria relevante e urgente, são incompatíveis com o princípio constitucional da anterioridade, razão pela qual não podem cuidar de matéria tributária.

as medidas provisórias podem, em determinadas situações, versar sobre matéria tributária.

medidas provisórias são aptas a instituir, mas não a aumentar tributos.

a fim de que se compatibilizem com as limitações constitucionais ao poder de tributar, as medidas provisórias somente poderão cuidar de normas gerais em matéria tributária, mas não da instituição de tributos.

as medidas provisórias, assim como as leis delegadas, não podem cuidar de matéria provisória, em nenhuma situação.

Questão: 214 de 292

76233

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Banca: ESAF

Órgão: SEFAZ/CE

Cargo(s): Analista Contábil Financeiro

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

decreto presidencial.

decreto legislativo.

medida provisória.

lei complementar.

resolução do Senado Federal.

Questão: 215 de 292

71070

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Advogado - Trainee

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

II e III.

II.

I e II.

III.

I e III.