Questões de Legislação Tributária

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Questão: 216 de 292

69605

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Analista Trainee - Ciências Contábeis

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

na data da publicação da lei.

no primeiro dia do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.

quarenta e cinco (45) dias após a data da publicação da lei.

trinta (30) dias após a data da publicação da lei.

no primeiro dia útil de abril do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.

Questão: 217 de 292

65745

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 45 dias a contar de sua publicação.

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário.

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário.

Questão: 218 de 292

65820

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Banca: FCC

Órgão: PGE/RR

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

que recaia sobre a obrigação principal dispensa também o cumprimento das obrigações acessórias dependentes.

comporta raciocínio analógico para estender os seus efeitos.

interpreta-se de maneira literal.

interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte.

poderá ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, desde que concedida por prazo certo e em função de determinada condição.

Questão: 219 de 292

65725

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

A autoridade competente poderá aplicar, alternativamente, conforme a necessidade, a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

O emprego da analogia só terá cabimento se for impossível a aplicação dos princípios gerais de direito.

Não se admite o emprego da equidade, que é reservado exclusivamente a membro do Poder Judiciário no exercício da jurisdição.

Os princípios gerais de direito privado são utilizados sucessivamente após ter restado insuficiente o emprego da analogia e dos princípios gerais de direito público.

Se com o emprego da analogia resultar exigência de tributo não previsto em lei, deve a autoridade aplicar, sucessivamente, os princípios gerais de direito tributário.

Questão: 220 de 292

65739

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

literalmente.

sistematicamente.

teleologicamente.

retroativamente.

historicamente.