Questões de Legislação Tributária

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 246 de 292

534056

copy

Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)

decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

decadencial, contado da ocorrência do fato gerador;

prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

prescricional, contado da ocorrência do fato gerador;

prescricional, contado da entrega da declaração.

Questão: 247 de 292

534052

copy

Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)

partido político;

fundação partidária de partido político;

entidade sindical de trabalhadores;

organização religiosa;

entidade beneficente de assistência social.

Questão: 248 de 292

531961

copy

Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/AP

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

será devido, pois a equidade foi corretamente aplicada.

será devido, pois a analogia foi corretamente aplicada.

será devido, pois a analogia e a equidade foram corretamente aplicadas.

não será devido, pois a analogia foi incorretamente aplicada.

não será devido, pois a equidade foi incorretamente aplicada.

Questão: 249 de 292

531203

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.

a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.

Questão: 250 de 292

527930

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.

os princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.

a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.

os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.