Questões de Legislação Tributária
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Questão: 246 de 292
534056
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)
decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
decadencial, contado da ocorrência do fato gerador;
prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
prescricional, contado da ocorrência do fato gerador;
prescricional, contado da entrega da declaração.
Questão: 247 de 292
534052
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)
partido político;
fundação partidária de partido político;
entidade sindical de trabalhadores;
organização religiosa;
entidade beneficente de assistência social.
Questão: 248 de 292
531961
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/AP
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
será devido, pois a equidade foi corretamente aplicada.
será devido, pois a analogia foi corretamente aplicada.
será devido, pois a analogia e a equidade foram corretamente aplicadas.
não será devido, pois a analogia foi incorretamente aplicada.
não será devido, pois a equidade foi incorretamente aplicada.
Questão: 249 de 292
531203
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Pindorama/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.
a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.
Questão: 250 de 292
527930
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.
os princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.
a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.