Questões de Legislação Tributária
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Questão: 251 de 292
527820
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
pelo método histórico.
literalmente.
pelo método teleológico.
por analogia.
de forma sistemática.
Questão: 252 de 292
527723
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/RN
Cargo(s): Procurador do Município | GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
A legislação tributária de cunho expressamente interpretativo pode ser aplicada retroativamente, desde que não implique a imposição de penalidade.
Não se admite o emprego da analogia no direito tributário.
É possível a aplicação da técnica da interpretação extensiva na aferição das hipóteses passíveis de exclusão do crédito tributário.
A outorga de isenção tributária admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte, com fundamento no princípio da isonomia.
Os tratados internacionais em matéria tributária, na pirâmide normativa, situam-se abaixo da legislação tributária interna.
Questão: 253 de 292
522608
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RR
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Questão: 254 de 292
522609
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RR
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Questão: 255 de 292
522610
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RR
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração