Questões de Legislação Tributária

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Questão: 281 de 292

465773

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPCM/PA

Cargo(s): Subprocurador de Contas

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

os princípios gerais de direito tributário, quando a analogia não servir à integração.

os princípios gerais de direito público, antes de qualquer outro meio de integração.

os princípios gerais de direito tributário e de direito privado, nessa ordem.

a equidade, antes de qualquer outro meio de integração.

a analogia, quando a lei previr a exigência de tributo para caso análogo.

Questão: 282 de 292

465725

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPCM/PA

Cargo(s): Subprocurador de Contas

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)

Na tramitação do projeto de lei do orçamento anual, parlamentares podem propor emendas, sendo-lhes exigida, como requisito dessa proposição, tão somente a indicação dos recursos necessários para sua viabilidade financeira.

É obrigatória a execução das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual, uma vez aprovado, desde que observados o limite da receita corrente líquida do projeto enviado pelo Poder Executivo e os demais requisitos constitucionais.

Emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual não podem incidir sobre as partes do projeto resultantes de iniciativa reservada a determinados órgãos.

A lei de diretrizes orçamentárias terá a mesma vigência do plano plurianual ao qual se refira.

Leis orçamentárias, por constituírem atos de natureza concreta, a despeito de sua forma legislativa, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

Questão: 283 de 292

463347

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/CE

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.
Os decretos podem ser considerados legislação tributária, para os efeitos do CTN.

Questão: 284 de 292

462126

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

O CTN refere-se aos efeitos do fato gerador, determinando que os negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática de sua celebração, se a condição for suspensiva.

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se somente pelas normas legais constantes no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.112, de 25 de outubro de 1966.

A legislação tributária aplica-se imediatamente somente aos fatos geradores futuros, não havendo possibilidade de ser aplicada aos fatos geradores pendentes.

O CTN considera norma complementar os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e determina que tais atos devem, sempre, entrar em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Questão: 285 de 292

456256

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUNPRESP/EXE

Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Tendo em vista o que determina o Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
O tributo há de ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, portanto a autoridade administrativa não pode preencher com seu juízo pessoal, subjetivo, o campo de indeterminação normativa para realizar, em cada caso, a finalidade da lei; esta deve ser minudente, prefigurando, com rigor e objetividade, os pressupostos para a prática dos atos e o conteúdo que estes devem ter; caso a lei contenha indeterminações, devem estas ser preenchidas normativamente, ou seja, pela edição de ato normativo, aplicável a todos que se encontrem na situação nele hipoteticamente prevista; assim, a atividade de determinação e de cobrança do tributo deverá sempre estar vinculada a uma norma.