Questões de Legislação Tributária
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Questão: 281 de 292
465773
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPCM/PA
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
os princípios gerais de direito tributário, quando a analogia não servir à integração.
os princípios gerais de direito público, antes de qualquer outro meio de integração.
os princípios gerais de direito tributário e de direito privado, nessa ordem.
a equidade, antes de qualquer outro meio de integração.
a analogia, quando a lei previr a exigência de tributo para caso análogo.
Questão: 282 de 292
465725
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPCM/PA
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)
Na tramitação do projeto de lei do orçamento anual, parlamentares podem propor emendas, sendo-lhes exigida, como requisito dessa proposição, tão somente a indicação dos recursos necessários para sua viabilidade financeira.
É obrigatória a execução das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual, uma vez aprovado, desde que observados o limite da receita corrente líquida do projeto enviado pelo Poder Executivo e os demais requisitos constitucionais.
Emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual não podem incidir sobre as partes do projeto resultantes de iniciativa reservada a determinados órgãos.
A lei de diretrizes orçamentárias terá a mesma vigência do plano plurianual ao qual se refira.
Leis orçamentárias, por constituírem atos de natureza concreta, a despeito de sua forma legislativa, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Questão: 283 de 292
463347
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/CE
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
Questão: 284 de 292
462126
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
O CTN refere-se aos efeitos do fato gerador, determinando que os negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática de sua celebração, se a condição for suspensiva.
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se somente pelas normas legais constantes no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.112, de 25 de outubro de 1966.
A legislação tributária aplica-se imediatamente somente aos fatos geradores futuros, não havendo possibilidade de ser aplicada aos fatos geradores pendentes.
O CTN considera norma complementar os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e determina que tais atos devem, sempre, entrar em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Questão: 285 de 292
456256
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUNPRESP/EXE
Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração