Questões de Legislação Tributária

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Questão: 286 de 292

Anulada

438616

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso tenha cláusula de vigência com data anterior a esta.

a primeira lei entrará em vigor em 1.º de julho de 2022, caso contenha cláusula de vigência em seis meses após sua publicação.

a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.

a segunda lei entrou em vigor em 1.º de dezembro de 2021, caso contenha cláusula de vigência na data de sua publicação.

a segunda lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.

Questão Anulada

Questão: 287 de 292

436876

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta ) dias após a data da sua publicação.

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos dos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Questão: 288 de 292

436789

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guarujá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a Fazenda Municipal deve, de ofício, rever o AIIM e reduzir a penalidade aplicada.

o contribuinte pode pleitear administrativamente a revisão do AIIM para aplicação da penalidade menor, com fundamento na interpretação mais benigna.

a Fazenda Pública deve anular o AIIM anterior e notificar o contribuinte do novo lançamento com penalidade de 30% e devolver o que recebeu a maior, independentemente de prévio protesto.

o contribuinte não tem direito a pleitear a redução da penalidade, eis que, quando da publicação da nova lei, ato já se encontrava definitivamente julgado.

a aplicação da lei mais benéfica tanto pode ser efetivada de ofício pela Fazenda Pública, quanto pleiteada pelo contribuinte, desde que dentro de 5 anos, contados da data da autuação.

Questão: 289 de 292

436685

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

revogada a isenção, o tributo torna-se sempre imediatamente exigível, não havendo que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é previamente existente.

a lei que extingue a isenção entrará em vigor 90 (noventa ) dias após a sua publicação, em respeito à chamada “noventena”.

revogada a isenção, poderá ser cobrado o imposto integral relativo ao próprio ano calendário em que extinta a isenção, considerando o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.

a lei que extingue a isenção entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

poderá o sujeito ativo cobrar o imposto proporcional relativo ao restante do ano-calendário em que extinta a isenção, considerando-se o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.

Questão: 290 de 292

436628

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bertioga/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a legislação tributária dos entes subnacionais vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

os atos administrativos de caráter normativo entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto aos efeitos normativos, na data de sua publicação.

os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data em que previsto no próprio instrumento, sendo vedada a previsão de prazo inferior a 30 (trinta ) dias.

a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.