Questões de Legislação Tributária

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Questão: 31 de 292

187954

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

outorga isenções.

cria obrigações acessórias para o sujeito passivo.

define o fato gerador do tributo.

define infrações.

fixa percentuais de juros de mora.

Questão: 32 de 292

188486

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PA

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

sobrepõem-se a toda legislação interna, inclusive sobre os dispositivos constitucionais acerca de matéria
tributária.

não se sobrepõem às normas constitucionais vigentes ao tempo de sua ratificação, mas o poder constituinte derivado que vier a ser exercido após a ratificação do tratado deve obediência aos seus ditames.

são normas supralegais, mas encontram limite nas
normas constitucionais, não podendo dispor de forma contrária àquilo que está disciplinado na Constituição acerca de matéria tributária.

são normas supraconstitucionais e podem, desde
que a ratificação pelo Congresso se dê em dois turnos de votação, por maioria qualificada de 2/3, modificar as disposições constitucionais acerca da matéria tributária.

são normas de nível constitucional, vinculando o poder constituinte derivado quando se tratar de matéria
tributária, por expressa disposição no Código Tributário Nacional, desde que suas normas não contrariem normas do poder constituinte originário.

Questão: 33 de 292

187194

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

A mudança da data de recolhimento por decreto é válida,
visto que não implica majoração de tributo com alteração de
alíquota e de base de cálculo.

A antecipação do recolhimento do tributo significa um
gravame para o contribuinte, visto que altera o seu fluxo
financeiro, e, por ter direta relação com o aspecto temporal
do fato gerador da obrigação tributária, deveria ter sido
proposta por meio de lei, e não de decreto.

A mudança da data de recolhimento por decreto é válida,
assim como a alteração na multa, por resultar, no caso
apresentado, a aplicação da penalidade mais recente em
redução de 30% para 1%, aplicando-se o art. 112 do CTN,
que, em termos de punição, determina a aplicação da norma
mais favorável.

O recolhimento por meio da guia antiga implica o não
pagamento do tributo, de modo que o contribuinte em
questão estará inadimplente até novo pagamento do tributo,
nos termos do referido decreto.

Por força do princípio da legalidade, são inválidas tanto a
antecipação da data do pagamento quanto a alteração de
guia e da multa.

Questão: 34 de 292

179292

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

as taxas podem ter bases de cálculo ou fato gerador
próprio de impostos.

nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou.

o imposto sobre transmissão causa mortis e doações
é de competência municipal.

a legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito
ainda não definitivamente julgado quando deixe de
defini-lo como infração.

na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais
de direito público, a analogia e a equidade.

Questão: 35 de 292

179606

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988)

a equidade.

a analogia.

os princípios gerais de direito público.

os princípios gerais de direito tributário.

os princípios gerais de direito financeiro.