Questões de Legislação Tributária

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Questão: 41 de 292

175284

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Os princípios gerais de direito privado não poderão
ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas poderão ser usados para definição dos
respectivos efeitos tributários.

Na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

A lei tributária poderá alterar a definição, o conteúdo
e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente,
pela Constituição Federal, pelas Constituições dos
Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal
ou dos Municípios, desde que seja para definir ou limitar competências tributárias.

O emprego da analogia poderá resultar na exigência
de tributo não previsto em lei.

O emprego da equidade poderá resultar na dispensa
do pagamento de tributo devido.

Questão: 42 de 292

175711

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Banca: FCC

Órgão: TCE/CE

Cargo(s): Procurador de Contas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

outorga de isenção.

hipótese de incidência tributária.

suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

exclusão do crédito tributário.

dispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória.

Questão: 43 de 292

175886

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Banca: FCC

Órgão: TCE/CE

Cargo(s): Procurador de Contas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

se em 2015 for publicada uma lei deixando de tratar o fato praticado pelo contribuinte como infração, o mesmo não precisará mais quitar o débito, em virtude da anistia.

se em 2012 tiver sido proferida a decisão administrativa irrecorrível haverá decadência para o Fisco em 2018.

o contribuinte não pode mais questionar em juízo a autuação porque foi a mesma julgada irrecorrivelmente no âmbito
administrativo.

por se tratar de ato definitivamente julgado não há como uma lei nova retroagir para alcançar o fato praticado pelo contribuinte, ainda que esta lei preveja que o fato deixa de ser considerado infração.

uma lei nova que preveja que o fato deixa de ser considerado infração pode retroagir para alcançar o fato praticado pelo
contribuinte, pois as normas que definem infração à legislação tributária são normas expressamente interpretativas.

Questão: 44 de 292

174969

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Caieiras/SP

Cargo(s): Procurador Geral - Assessor Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

são normas complementares.

são fontes principais do Direito Tributário.

têm força de lei.

equiparam-se às leis para fins de instituição de tributos.

podem estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.

Questão: 45 de 292

174532

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

os decretos.

as leis complementares.

os tratados e convenções internacionais que versem
sobre tributos.

as medidas provisórias.

os convênios que entre si celebrem os entes tributantes.