Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei
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Questão: 1 de 651
2289355
Banca: FGV
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Conflitos no Tempo (Efeitos, Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido, Coisa Julgada - art. 6º da LINDB)
Não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria a coisa julgada penal.
Não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o ato jurídico perfeito.
Não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o direito adquirido.
Poderá prejudicar Reinaldo, uma vez que não produz efeito ultrativo, na medida em que apenas comina efeitos futuros a fatos passados, de modo que sequer se poderia falar em sua retroatividade.
Poderá prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, na medida em que comina efeitos futuros a fatos passados, tratando-se de retroatividade mínima, plenamente admissível.
Questão: 2 de 651
2266950
Banca: Instituto Avalia
Órgão: CAU/BA
Cargo(s): Analista - Gestão
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para vigorar começa a correr da nova publicação.
As correções aplicadas a texto de lei já em vigor são consideradas como lei nova.
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Questão: 3 de 651
2265993
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
o legislador veda o efeito repristinatório, exceção feita à previsão expressa de nova lei.
a ultratividade não é permitida.
o costume contra legem constitui forma de revogação da lei.
a revogação pode se dar por nulidade ou inconstitucionalidade.
Questão: 4 de 651
2264167
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Biologia
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, independentemente dos danos que dela provierem para a administração pública, sendo vedada qualquer aplicação de circunstâncias atenuantes.
Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, não serão consideradas as circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, não deverão ser levados em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, preservando-se, assim, os direitos dos administrados.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa, erro grosseiro ou se causar qualquer prejuízo ao erário.
Questão: 5 de 651
2264014
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SUSEP
Cargo(s): Analista Técnico | Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)