Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 71 de 651

319378

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Banca: VUNESP

Órgão: UNIFAI

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

se destinando a obrigação a ser executada no Brasil
e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira
quanto aos requisitos intrínsecos do ato.

a autoridade judiciária brasileira tem competência
relativa nos casos em que for o réu domiciliado no
Brasil, se aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou
em ações relativas a imóveis situados no Brasil.

a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos
meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, desde
que lhe seja oferecida comprovação do texto legal
que as instituiu e de sua vigência.

a sucessão por morte ou por ausência obedece à
lei do país que seja mais favorável aos filhos e cônjuges.

a lei do domicílio do legatário regula a capacidade
para suceder.

Questão: 72 de 651

325719

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Assistente - Procuradoria

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

a lei do domicílio de cada herdeiro.

a lei da Inglaterra, qualquer que seja a situação dos
bens.

a lei brasileira.

a lei que os herdeiros escolherem.

se houver testamento, a lei do país onde se lavrou.

Questão: 73 de 651

323347

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Manaus/AM

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de
integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às
obrigações e contratos, julgue os itens a seguir.
O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples
aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia
aparente de primeiro grau.

Questão: 74 de 651

321697

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

As regras sobre o começo e o fim da personalidade
são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro
domiciliado no Brasil.

O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil
obedece às regras do direito brasileiro quanto aos
impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração
e ao regime de bens.

Para qualificar os bens e regular as relações a eles
concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do
proprietário ou possuidor.

Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei
do país onde devam ser cumpridas.

A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do
país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente
da natureza e da localização dos bens.

Questão: 75 de 651

321698

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional
de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante
dolo diante da situação em que Valdemar se
encontrava.

O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial
de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do
estado de perigo em que Valdemar se encontrava
diante do ferimento de seu filho.

Em razão do ocorrido, o negócio jurídico é nulo de
pleno direito, sem prazo prescricional ou decadencial
e Valdemar não deve pagar nada a Benedito.

O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional
de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação
diante do ferimento de seu filho, devendo porém
pagar o valor justo do transporte a Benedito.

O negócio realizado é nulo, com prazo decadencial
de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de fraude e
não deve pagar nada a Benedito.