Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 76 de 651

322079

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Roque/SP

Cargo(s): Oficial Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito.

A inexatidão formal de norma elaborada mediante
processo legislativo regular constitui escusa válida
para o seu descumprimento.

O agente público responderá pessoalmente por
suas decisões ou opiniões técnicas apenas em
caso de dolo.

A repristinação não é admitida no direito brasileiro.

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada apenas à correção, o
prazo de vacatio legis não será reiniciado.

Questão: 77 de 651

318599

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tatuí/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

Ocorrendo nova publicação do texto de lei, antes
de sua entrada em vigor, destinada a determinada
correção, a vacatio legis começará a correr da nova
publicação.

Nos Estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, esta passa a vigorar 60
(sessenta) dias depois de oficialmente publicada.

Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo
o país no dia útil seguinte à sua publicação oficial.

Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não
poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo
o país no dia imediatamente seguinte à sua publicação oficial.

Questão: 78 de 651

314649

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: MPE/PA

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

O seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil.

É tratada como norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas. É conhecida,
também, como lex legum.

Cabe à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro o papel de apontar as fontes do Direito Privado em
complemento à própria lei.

O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance
de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado.

Questão: 79 de 651

304345

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

45 dias após sua publicação.

45 dias após aprovação do projeto de lei no Senado.

90 dias após sua publicação.

1 ano após sua publicação.

no dia de sua publicação.

Questão: 80 de 651

305045

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Monte Alto/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

Salvo disposição expressa em sentido contrário, a lei
brasileira entra em vigor em 45 dias em todo o território nacional e em 3 meses nos Estados estrangeiros
onde for admitida, contados desde a publicação.

Pequenas alterações e correções de texto legal podem ser realizadas durante a vacatio legis, sem que
isso implique interrupção ou suspensão do prazo,
desde que haja nova publicação do texto integral da
lei antes de escoado o prazo da vacatio legis.

Se, depois de escoado o prazo da vacatio legis, ocorrer nova publicação da lei com pequenas alterações
e correções de texto, considera-se republicada a lei
anterior, sem necessidade de cumprimento de novo
prazo de vacância.

Por força do princípio da repristinação, salvo disposição expressa em sentido contrário, a revogação da
lei que rovogou lei anterior tem como consequência
a restauração da vigência da lei revogada.

Na contagem do prazo para entrada em vigor da lei
publicada, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o
último dia do prazo, entrando em vigor na data subsequente à consumação integral do prazo.