Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 6 de 651

Gabarito Preliminar

2264015

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico | Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

Com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o seguinte item.
A lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.

Questão: 7 de 651

Gabarito Preliminar

2263773

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico - Contabilidade

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

Em processo de fiscalização da SUSEP, identificou-se que determinada prática contratual adotada por uma seguradora, amplamente aceita pela administração à época, havia sido posteriormente considerada irregular com base em nova interpretação normativa. Mesmo diante da mudança de entendimento, decidiu-se aplicar retroativamente a nova orientação, com efeitos sancionatórios imediatos.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
É admissível que a administração pública declare a nulidade da situação jurídica constituída com base na nova orientação normativa, desde que fundada em interpretação jurisprudencial consolidada.

Questão: 8 de 651

420976

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Auditor do Tesouro Municipal

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

se somente a afirmativa I estiver correta.

se somente a afirmativa II estiver correta.

se somente a afirmativa III estiver correta.

se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

se todas as afirmativas estiverem corretas.

Questão: 9 de 651

418745

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Banca: FUNDEP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

A decisão do processo (nas esferas
administrativa, controladora ou judicial) poderá
impor compensação por benefícios indevidos
ou prejuízos anormais resultantes da atividade
estatal ou da conduta dos envolvidos.

A figura jurídica da compensação por benefícios
indevidos toma lugar da indenização já que
a instauração de procedimentos, per se, é ato
lícito.

O compromisso entre os envolvidos para regular
ônus, poderes e faculdades tem natureza de ato
jurídico processual.

A fixação da compensação levará em conta
o grau de reprovabilidade da conduta dos
envolvidos, a natureza do bem jurídico tutelado,
bem como os reflexos pessoais e sociais da
ação ou da omissão.

Questão: 10 de 651

418408

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Teresina/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

A Lei em vigor terá efeito mediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.

Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade
da lei brasileira, quando admitida, inicia-se
sessenta dias depois de oficialmente
publicada.

A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.

Salvo disposição em contrário, a lei
revogada se restaura por ter a lei revogadora
perdido a vigência.

As correções a texto de lei já em vigor não
se consideram lei nova.