Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 121 de 651

255051

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Banca: FCC

Órgão: PROCON/MA

Cargo(s): Fiscal de Defesa do Consumidor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.

quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

Questão: 122 de 651

250783

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

imediata, porém não atingindo as pessoas que já não podiam exprimir a vontade quando do início da vigência da referida
norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da proteção ao direito adquirido.

ultrativa, atingindo apenas as pessoas que passaram a não poder exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente,
depois do início da vigência da referida norma.

imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes.

imediata, porém não atingindo as pessoas que já não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente,
quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em
razão da vedação ao efeito retroativo.

imediata quanto às pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade em razão de
causa transitória, e ultrativa em relação às pessoas que não o podiam fazer por causa permanente, em razão da proteção
ao ato jurídico perfeito.

Questão: 123 de 651

252479

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/TO

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o
instituto do erro de direito.

em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma
lei no ordenamento jurídico será máxima.

adota-se, quanto à eficácia da lei no espaço, o princípio da
territorialidade mitigada.

em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo
com as regras de experiência.

será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei
entrar em vigor.

Questão: 124 de 651

250746

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Banca: FCC

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

à diretriz fundamental da socialidade.

à abolição da distinção entre prescrição e decadência.

à diretriz fundamental da eticidade, evitando soluções juridicamente conflitantes.

ao princípio da boa-fé objetiva, que garante a obtenção do julgamento esperado pelo jurisdicionado.

à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

Questão: 125 de 651

250215

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.

o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão
definidas pela lei da Itália.

o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão
definidas pela lei da França.

o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.