Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei
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Questão: 11 de 651
407992
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja
com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
As leis, atos e sentenças de outro país, bem
como quaisquer declarações de vontade,
sempre terão eficácia no Brasil, desde que
garantida a reciprocidade.
A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes,
revoga a lei anterior.
O agente público não responderá
pessoalmente por suas decisões ou
opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo
ou erro grosseiro.
Os Governos estrangeiros não podem
adquirir a propriedade dos prédios
necessários à sede dos representantes
diplomáticos ou dos agentes consulares,
devendo ser disponibilizado imóvel para
esse fim pelo governo brasileiro.
Questão: 12 de 651
410181
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
Salvo disposição contrária, a lei começa
a vigorar em todo o país 45 (quarenta e
cinco) dias depois de oficialmente
ultrapassado o período de vacatio legis.
A vigência das leis, que os governos
estaduais elaborem por autorização do
Governo Federal, depende da aprovação
deste e começará no prazo que a
legislação estadual fixar.
A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a
lei anterior.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os
costumes, os princípios gerais de direito
e equidade.
A lei em vigor terá efeito imediato,
condicional e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, direito adquirido e a
coisa julgada.
Questão: 13 de 651
410231
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: APEX-Brasil
Cargo(s): Analista - Processos Jurídicos
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
Questão: 14 de 651
403838
Banca: FGV
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Auditor Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
a revogação tácita equivale à repristinação;
a lei especial não revoga a lei geral anterior;
não é admitida a derrogação expressa;
o efeito repristinatório é admitido em todas as leis;
a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico.
Questão: 15 de 651
397509
Banca: UFG
Órgão: DEMAE/GO
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
a doutrina, a analogia e as circunstâncias do caso
concreto.
a moral, a ética e os princípios gerais de direito.
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
os costumes, a boa-fé e as circunstâncias do caso
concreto.