Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei
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Questão: 21 de 651
382938
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.
o prazo de carência, dentro do qual é permitido
ao incorporador desistir do empreendimento, é de
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez
por igual período.
uma vez averbada a desistência da incorporação
no registro de imóveis, diante de sua publicidade,
é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos
eventuais adquirentes.
havendo o registro de escritura definitiva de compra
e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura
unidade autônoma, o incorporador não mais poderá
desistir do empreendimento, mesmo estando ainda
no período de carência.
Questão: 22 de 651
381860
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
Deverá ser aplicada a lei do domicílio do estrangeiro
no que diz respeito às formalidades da celebração
do casamento realizado no Brasil.
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos
de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio
conjugal.
O casamento de estrangeiros poderá ser celebrado
perante autoridades diplomáticas ou consulares do
país de apenas um dos nubentes.
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à
lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e,
se este for diverso, à do domicílio do cônjuge mais
velho.
O divórcio não pode ser realizado no estrangeiro se
um ou ambos os cônjuges forem brasileiros.
Questão: 23 de 651
383280
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)
É válida a disposição legal que estabelece vacatio
legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.
Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo
com os costumes, os princípios gerais de direito e
a analogia, nessa ordem.
Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis
referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de
120 (cento e vinte) dias.
É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.
Não se admite a revogação tácita de leis.
Questão: 24 de 651
383908
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Cotia/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)
são nulas as disposições constantes nos incisos I e
III do artigo 200, na medida em que a vacatio deve
ser estabelecida em dias.
os dispositivos não mencionados expressamente pelo
artigo 200 começarão a vigorar no país 90 (noventa)
dias após a oficial publicação da lei.
todas as disposições de vacatio são válidas e os
artigos não expressamente mencionados começarão
a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias
após a oficial publicação da lei.
os dispositivos não mencionados expressamente
pelo artigo 200 terão vacatio equivalente ao maior
período dentre os incisos que compõem o artigo,
a depender de quando a lei será oficialmente
publicada.
todas as disposições de vacatio são nulas, pois o
artigo deveria contemplar hipóteses para todos os
artigos que compõem a lei.
Questão: 25 de 651
367129
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)
não revoga nem modifica a lei anterior.
impõe o efeito repristinatório.
derroga a lei anterior no que lhe for contrária.
revoga a lei anterior em razão do princípio da especialidade.
ab-roga a lei anterior em razão do princípio da imediatidade.