Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 21 de 651

382938

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.

o prazo de carência, dentro do qual é permitido
ao incorporador desistir do empreendimento, é de
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez
por igual período.

uma vez averbada a desistência da incorporação
no registro de imóveis, diante de sua publicidade,
é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos
eventuais adquirentes.

havendo o registro de escritura definitiva de compra
e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura
unidade autônoma, o incorporador não mais poderá
desistir do empreendimento, mesmo estando ainda
no período de carência.

Questão: 22 de 651

381860

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

Deverá ser aplicada a lei do domicílio do estrangeiro
no que diz respeito às formalidades da celebração
do casamento realizado no Brasil.

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos
de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio
conjugal.

O casamento de estrangeiros poderá ser celebrado
perante autoridades diplomáticas ou consulares do
país de apenas um dos nubentes.

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à
lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e,
se este for diverso, à do domicílio do cônjuge mais
velho.

O divórcio não pode ser realizado no estrangeiro se
um ou ambos os cônjuges forem brasileiros.

Questão: 23 de 651

383280

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

É válida a disposição legal que estabelece vacatio
legis
por prazo inferior a 7 (sete) dias.

Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo
com os costumes, os princípios gerais de direito e
a analogia, nessa ordem.

Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis
referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de
120 (cento e vinte) dias.

É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.

Não se admite a revogação tácita de leis.

Questão: 24 de 651

383908

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Cotia/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

são nulas as disposições constantes nos incisos I e
III do artigo 200, na medida em que a vacatio deve
ser estabelecida em dias.

os dispositivos não mencionados expressamente pelo
artigo 200 começarão a vigorar no país 90 (noventa)
dias após a oficial publicação da lei.

todas as disposições de vacatio são válidas e os
artigos não expressamente mencionados começarão
a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias
após a oficial publicação da lei.

os dispositivos não mencionados expressamente
pelo artigo 200 terão vacatio equivalente ao maior
período dentre os incisos que compõem o artigo,
a depender de quando a lei será oficialmente
publicada.

todas as disposições de vacatio são nulas, pois o
artigo deveria contemplar hipóteses para todos os
artigos que compõem a lei.

Questão: 25 de 651

367129

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

não revoga nem modifica a lei anterior.

impõe o efeito repristinatório.

derroga a lei anterior no que lhe for contrária.

revoga a lei anterior em razão do princípio da especialidade.

ab-roga a lei anterior em razão do princípio da imediatidade.