Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 26 de 651

367130

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

180 dias.

120 dias.

60 dias.

5 meses.

3 meses.

Questão: 27 de 651

358979

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Bragança Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

Quando aumentados pelo Código Civil de 2002, considerase o prazo do Código anterior, independentemente
do tempo transcorrido.

Os prazos em curso recomeçaram a contar a partir da
entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Quando reduzidos pelo Código Civil de 2002, considerase o prazo do Código anterior, independentemente do
tempo transcorrido.

A prevalência do prazo do Código Civil de 2002 ou do
prazo do Código anterior depende da redução do prazo
pela lei nova e do tempo transcorrido até a data em que
a lei nova entrou em vigor.

Quando reduzido pelo Código Civil de 2002 em mais
de 5 (cinco) anos, prevalece o prazo do Código anterior.

Questão: 28 de 651

358978

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Bragança Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

há regra expressa acerca da vacatio legis para a vigência
de lei no Brasil e em Estados estrangeiros, sem possibilidade
de alteração.

ocorrendo nova publicação de texto de lei, destinada à
correção, não há alteração na vacatio legis.

havendo expressa previsão, admite-se a repristinação de
lei no direito brasileiro.

não se consideram novas leis as meras correções ao seu
texto, ainda que já em vigor.

não são admitidas leis com vigência temporária, em respeito
à segurança jurídica.

Questão: 29 de 651

365722

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

a dívida de jogo contraída por Sinésio é uma obrigação natural
e, portanto, exigível judicialmente.

a dívida de jogo contraída por Sinésio é uma obrigação civil,
porém a sua exigibilidade afronta a soberania brasileira.

a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no
Brasil, pois deve ser observada a legislação do país de origem
da dívida.

a dívida de jogo contraída no exterior por Sinésio, por violar
os bons costumes nacionais, não poderá ser exigida no Brasil.

a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior não pode ser
cobrada no Brasil, pois afronta a ordem pública brasileira.

Questão: 30 de 651

360306

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bauru/SP

Cargo(s): Especialista de Governo - Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)

As leis que estabelecem período de vacância entram
em vigor no primeiro dia útil subsequente à consumação
integral do prazo.

Para contagem do prazo de leis que estabelecem
período de vacância, exclui-se a data de publicação
e inclui-se o último dia do prazo.

As cláusulas de revogação de lei podem ser genéricas.

Nos estados estrangeiros que não tiverem tratado de
reciprocidade, a obrigatoriedade da lei brasileira se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Nos demais estados estrangeiros, em regra, a lei entra
em vigor imediatamente.

Em razão do princípio da vigência sincrônica, as leis
começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição
em contrário.