Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei
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Questão: 41 de 651
356382
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
Para ser executada no Brasil, basta que a sentença
proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo
Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete
autorizado.
Será executada no Brasil a sentença proferida no
estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes
não tenham sido citadas.
As declarações de vontade realizadas em outro país
que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e
autorização do Supremo Tribunal Federal.
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos
meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Questão: 42 de 651
357201
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42)
Inexistindo disposição em sentido contrário, a vacatio
legis é a mesma no território nacional e no estrangeiro.
Admite-se a repristinação no direito brasileiro, desde que
haja expressa disposição restaurando a lei revogada.
A redução de prazos prescricionais pelo Código Civil
de 2002 não interfere nos prazos iniciados durante a
vigência do Código Civil de 1916, independentemente
do tempo transcorrido até a data em que a lei nova
entrou em vigor.
Em cumprimento à segurança jurídica, não se admite,
no direito brasileiro, lei com vigência temporária.
No direito brasileiro, a revogação de lei depende de
expressa declaração neste sentido, inadmitindo-se revogação tácita.
Questão: 43 de 651
348281
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Pradópolis/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
a Lei nº 101 é considerada nova lei, voltando a vigorar 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da
Lei nº 103.
a Lei nº 101 voltará a vigorar 90 (noventa) dias após
a publicação da Lei nº 103, por expressa disposição
legal.
a Lei nº 101 não foi restaurada em razão da revogação da Lei nº 102, por expressa disposição legal.
a Lei nº 101 não é considerada nova lei, voltando a
vigorar nº dia útil imediatamente seguinte à publicação da Lei nº 103.
a Lei nº 103 é nula, pois deveria conter artigo indicando expressamente sobre a restauração ou não
da Lei nº 101.
Questão: 44 de 651
344868
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
simulação,
erro,
coaçao,
fraude contra credores.
Questão: 45 de 651
344736
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Morro Agudo/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)
na data de sua publicação e quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada.
trinta dias depois de oficialmente publicada e três
meses depois de oficialmente publicada.
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.
sessenta dias depois de oficialmente publicada e um
mês depois de oficialmente publicada.
sessenta dias depois de oficialmente publicada e noventa dias depois de oficialmente publicada.