Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Integração e interpretação da lei

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Questão: 41 de 651

356382

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

Para ser executada no Brasil, basta que a sentença
proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo
Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete
autorizado.

Será executada no Brasil a sentença proferida no
estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes
não tenham sido citadas.

As declarações de vontade realizadas em outro país
que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e
autorização do Supremo Tribunal Federal.

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos
meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Questão: 42 de 651

357201

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42)

Inexistindo disposição em sentido contrário, a vacatio
legis é a mesma no território nacional e no estrangeiro.

Admite-se a repristinação no direito brasileiro, desde que
haja expressa disposição restaurando a lei revogada.

A redução de prazos prescricionais pelo Código Civil
de 2002 não interfere nos prazos iniciados durante a
vigência do Código Civil de 1916, independentemente
do tempo transcorrido até a data em que a lei nova
entrou em vigor.

Em cumprimento à segurança jurídica, não se admite,
no direito brasileiro, lei com vigência temporária.

No direito brasileiro, a revogação de lei depende de
expressa declaração neste sentido, inadmitindo-se revogação tácita.

Questão: 43 de 651

348281

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Pradópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

a Lei nº 101 é considerada nova lei, voltando a vigorar 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da
Lei nº 103.

a Lei nº 101 voltará a vigorar 90 (noventa) dias após
a publicação da Lei nº 103, por expressa disposição
legal.

a Lei nº 101 não foi restaurada em razão da revogação da Lei nº 102, por expressa disposição legal.

a Lei nº 101 não é considerada nova lei, voltando a
vigorar nº dia útil imediatamente seguinte à publicação da Lei nº 103.

a Lei nº 103 é nula, pois deveria conter artigo indicando expressamente sobre a restauração ou não
da Lei nº 101.

Questão: 44 de 651

344868

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)

simulação,

erro,

coaçao,

fraude contra credores.

Questão: 45 de 651

344736

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Morro Agudo/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Continuidade e Revogação das Leis (Continuidade, Derrogação, Ab-rogação, Repristinação - art. 2º da LINDB)

na data de sua publicação e quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada.

trinta dias depois de oficialmente publicada e três
meses depois de oficialmente publicada.

quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.

sessenta dias depois de oficialmente publicada e um
mês depois de oficialmente publicada.

sessenta dias depois de oficialmente publicada e noventa dias depois de oficialmente publicada.