Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal
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Questão: 46 de 2031
383684
Banca: VUNESP
Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista de Gestão Municipal - Economia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Receita Pública (arts. 11 a 14 da LRF) / Renúncia de receitas (art. 14 da LRF)
créditos ordinários.
receita de capital.
receita de serviços.
crédito presumido.
receita financeira com juros abaixo da inflação.
Questão: 47 de 2031
383676
Banca: VUNESP
Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista de Gestão Municipal - Economia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
regra de equilíbrio fiscal.
regra de ouro.
regra de limitação de empenho.
regra de estabilização monetária.
regra de não afetação da receita.
Questão: 48 de 2031
383033
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
provimento de cargo público em qualquer área.
alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa.
contratação de pessoal a qualquer título, inclusive
para reposição decorrente de aposentadoria de qualquer
área.
concessão de reajuste ou adequação de remuneração,
inclusive os derivados de sentença judicial.
admissão, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria da área de tecnologia.
Questão: 49 de 2031
382648
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
50% (cinquenta por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
15% (quinze por cento).
60% (sessenta por cento).
10% (dez por cento).
Questão: 50 de 2031
382358
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Das Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF)
é possível, desde que devidamente motivada pela
autoridade administrativa recebedora dos recursos.
é vedada nas transferências voluntárias de recursos
correntes ou de capital a outro ente da Federação.
é possível quando configurada situação imprevisível
e emergencial, como é o caso do combate ao surto
de dengue.
é possível, desde que o Prefeito se comprometa a
repor o montante utilizado para fazer frente à situação emergencial em até seis meses da data da realização do repasse.
é vedada, salvo se houver anuência do ente transferidor.