Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal

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Questão: 61 de 2031

360759

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente Técnico - Contador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Conceitos gerais / Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)

e só se poderá gastá-lo se previsto e aprovado pela Câmara dos Deputados.

mas não se poderá gastá-lo se não houver a anuência do
poder Judiciário.

e só se poderá gastá-lo se previsto no plano de ações do
poder Executivo.

que só poderá ser consignado a projetos não especificados na Lei Orçamentária Anual – LOA.

mas não se poderá gastá-lo se não houver a disponibilidade orçamentária.

Questão: 62 de 2031

Desatualizada

360754

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente Técnico - Contador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar (arts. 40 a 42 da LRF)

primeiro ano subsequente ao de sua inscrição.

primeiro ano subsequente ao seu vencimento.

segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

segundo ano subsequente ao seu vencimento.

terceiro ano subsequente ao de sua inscrição.

Questão Desatualizada

Questão: 63 de 2031

357233

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

70%.

60%.

50%.

40%.

30%.

Questão: 64 de 2031

356988

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Min. Cultura

Cargo(s): Técnico em Contabilidade

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Receita Pública (arts. 11 a 14 da LRF) / Da Previsão e da Arrecadação (arts. 11 a 13 da LRF)

receitas de taxas de ocupação de imóveis

receitas de serviços industriais de utilidade pública

receitas de criação ou engorda de gado ou pequenos
animais

receitas de serviços hospitalares

receitas de contribuições sociais sobre o lucro líquido

Questão: 65 de 2031

356085

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Gestão Patrimonial (arts. 43 a 47 da LRF)

o produto de tais alienações é de livre destinação
orçamentária, porém constitui receita equiparável
àquela obtida com operação de crédito, sendo tal
produto considerado no cômputo do limite de endividamento do Estado.

a receita obtida com a alienação das ações, considerada proveniente de ativos mobiliários, configura excesso de arrecadação e pode ser destinada à
abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, para suportar despesas de capital ou custeio em geral.

o produto obtido com tais alienações somente poderá
ser aplicado em despesas de capital, admitindo-se a
aplicação em despesas correntes apenas se houver
destinação por lei aos regimes de previdência social,
geral ou próprio, dos servidores públicos.

o Estado deverá aplicar a receita obtida com tais
alienações no custeio de pessoal, incluindo inativos, despesas estas que, pelo seu caráter alimentar,
possuem precedência em relação às despesas de
capital.

apenas a receita obtida com a alienação de imóveis
sujeita-se à denominada “regra de ouro”, que determina sua aplicação exclusivamente em despesas de
capital, sendo as demais, inclusive as decorrentes
de operações de crédito, de livre destinação orçamentária.