Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal
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Questão: 66 de 2031
355912
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF)
quando ocorrer para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
atender às condições estabelecidas na lei do plano
plurianual e estar prevista no orçamento ou em seus
créditos suplementares.
na concessão de crédito por ente da Federação a
pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu
controle direto ou indireto, os encargos financeiros,
comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações
de crédito, para socorrer instituições do Sistema
Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
uma vez concedido crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob
seu controle direto ou indireto, independerão de lei
específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes das operações de crédito.
a imposição legal de que não poderão ser utilizados
recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro
Nacional, também impede o Banco Central do Brasil
de conceder às instituições financeiras operações
de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a
cento e oitenta dias.
Questão: 67 de 2031
355815
Banca: VUNESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar (arts. 40 a 42 da LRF)
pela dívida flutuante.
pelos precatórios.
pelas despesas de custeio.
pelas transferências correntes.
pelas inversões financeiras.
Questão: 68 de 2031
355916
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
operação de crédito.
refinanciamento da dívida mobiliária.
dívida pública fundada.
dívida pública mobiliária.
concessão de garantia.
Questão: 69 de 2031
355714
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Sorocaba/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; não estão incluídas nesse limite as horas extras
e as vantagens pessoais de qualquer natureza.
60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídas nesse limite as despesas com
inativos e pensionistas.
50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente
Líquida; não estão incluídos nesse limite os gastos
relativos a mandatos eletivos.
50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídos nesse limite os gastos com
membros de qualquer Poder.
40% (quarenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídos nesse limite os adicionais, as gratificações e as contribuições previdenciárias.
Questão: 70 de 2031
355485
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF)
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início
do exercício.
poderá ser realizada ainda que exista operação anterior da mesma natureza, desde que a anterior tenha sido resgatada em pelo menos setenta por cento
do seu valor.
não será autorizada se cobrada taxa de juros da
operação, prefixada ou indexada à taxa básica
financeira.
poderá ser realizada até o mês de junho do último
ano de mandato do Prefeito Municipal.