Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal

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Questão: 71 de 2031

349152

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Banca: FADESP

Órgão: Câmara de Capanema/PA

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Receita Pública (arts. 11 a 14 da LRF) / Renúncia de receitas (art. 14 da LRF)

na Constituição Federal são tipificadas como formas de extinção do crédito tributário.

em normas infraconstitucionais são consideradas renúncias de receita pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.

em normas infraconstitucionais são consideradas formas de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário.

em normas infraconstitucionais autônomas e, por isso, políticas financeiras que não precisam de
previsão orçamentária.

Questão: 72 de 2031

345790

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal - SF

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Conceitos gerais

o resultado do Banco Central do Brasil, apurado
após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido
até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação
dos balanços trimestrais.

no prazo de sessenta dias, após o encerramento de
cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas
pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do
cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando
o impacto e o custo fiscal de suas operações e os
resultados demonstrados nos balanços.

considera-se compatível com o plano plurianual e a
lei de diretrizes orçamentárias, a despesa objeto de
dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas
e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício.

a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada
por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

a instituição financeira que contratar operação de
crédito com ente da Federação, inclusive quando
relativa à dívida mobiliária ou à externa, poderá
exigir comprovação de que a operação atende às
condições e limites estabelecidos.

Questão: 73 de 2031

345788

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal - SF

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Transparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 a 59 da LRF) / Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF)

o incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos
e órgãos de classe, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

a adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo
de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas
da União, dos Estados e dos Municípios.

a disponibilização pela União a qualquer pessoa
física sobre o acesso às informações referentes ao
lançamento e ao recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos
recursos extraordinários.

a disponibilização pela União dos atos praticados
pelas unidades gestoras antes da execução da
despesa ou no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.

Questão: 74 de 2031

341422

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Banca: FADESP

Órgão: UEPA

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Administração

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Transparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 a 59 da LRF) / Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF)

os Sistemas de Gestão de Contratos; o Relatório Geral da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal; e versões simplificadas desses documentos.

as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e versões simplificadas desses documentos.

os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; o Planejamento Plurianual; e
versões simplificadas desses documentos.

o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; o Plano de
Licitações; o Balanço de Realizações; e as versões simplificadas desses documentos.

Questão: 75 de 2031

339489

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

Para fins da LRF, entende-se como despesa total com pessoal
o somatório dos gastos dos entes da Federação com os ativos,
os inativos e os pensionistas, desde que as despesas estejam
relacionadas ao exercício de mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos civis e militares, com exceção das
despesas relativas a vantagens variáveis, gratificações e horas
extras.

Apenas ao servidor efetivo podem ser concedidas as licenças
e os afastamentos previstos na Lei n.º 8.112/1990; portanto, o
servidor em estágio probatório, além de não gozar desses
benefícios, não pode exercer funções de direção nem ser
cedido a outro órgão ou entidade.

No atual quadro normativo constitucional brasileiro, os únicos
agentes públicos titulares do direito à vitaliciedade são os
magistrados e os membros do MP.

A CF exige concurso público de provas e títulos para ingresso
nas carreiras do MPU, da Defensoria Pública da União e da
Advocacia-Geral da União e para os profissionais de educação
das redes públicas federais, deixando para os estados, por meio
de suas constituições, a competência para estabelecer se os
concursos para cargos e carreiras semelhantes, no âmbito
estadual, serão apenas de provas ou de provas e títulos.

Em cada período de apuração, a despesa com pessoal ativo e
inativo da União não pode exceder o percentual de 50% da
receita corrente líquida; no que diz respeito aos estados e
municípios, esse percentual é de 60%.