Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal
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Questão: 76 de 2031
327624
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Administrador - Professor
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF)
exercício, um estado da Federação publicou as seguintes
informações contábeis em seu relatório de gestão fiscal.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – janeiro a agosto de 20XX
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se
segue.
como o estado em questão não ultrapassou o limite máximo da
despesa com pessoal, o governador poderá criar novos cargos
públicos, ainda que isso implique aumento da despesa com
pessoal.
Questão: 77 de 2031
327439
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/SE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
Para a concessão de aumento na remuneração aos servidores
públicos, é suficiente previsão na lei orçamentária anual.
O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente
poderá ser alterado por emenda constitucional.
A exoneração de servidores públicos estáveis poderá ser
executada apenas após a exoneração de todos os cargos em
comissão e funções de confiança.
O pagamento dos proventos de aposentados é classificado
como despesas correntes de custeio.
De acordo com a LRF, há diferença classificatória e de
planejamento entre mão de obra terceirizada que substitua
servidores e mão de obra da área-meio.
Questão: 78 de 2031
327444
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/SE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem
sobre a receita corrente nominal.
Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são
equivalentes.
Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites.
Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para
cada ente federativo.
São excluídas desses limites as despesas com indenização
por demissão de servidores.
Questão: 79 de 2031
327441
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/SE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Das Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF)
As exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias
são suficientes para a realização de tais transferências.
Essas transferências podem destinar-se ao pagamento de
pessoal inativo do beneficiário.
Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre
restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.
As referidas transferências podem ser utilizadas para finalidade
diversa da pactuada, caso haja fundado interesse público.
Trata-se de repasses impositivos por força de dispositivo
constitucional.
Questão: 80 de 2031
327445
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/SE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF)
são classificados, quanto à entrada orçamentária, como receita
corrente, por configurarem tributo.
auferem valores que integram a dívida pública mobiliária.
geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não
tributária.
são classificados como créditos públicos voluntários.
integram o montante da dívida pública flutuante.