Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal

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Questão: 76 de 2031

327624

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEDUC/DF

Cargo(s): Administrador - Professor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF)

Ao final do segundo quadrimestre de determinado
exercício, um estado da Federação publicou as seguintes
informações contábeis em seu relatório de gestão fiscal.


RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – janeiro a agosto de 20XX





No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se
segue.
Nesse caso, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
como o estado em questão não ultrapassou o limite máximo da
despesa com pessoal, o governador poderá criar novos cargos
públicos, ainda que isso implique aumento da despesa com
pessoal.

Questão: 77 de 2031

327439

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/SE

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

Para a concessão de aumento na remuneração aos servidores
públicos, é suficiente previsão na lei orçamentária anual.

O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente
poderá ser alterado por emenda constitucional.

A exoneração de servidores públicos estáveis poderá ser
executada apenas após a exoneração de todos os cargos em
comissão e funções de confiança.

O pagamento dos proventos de aposentados é classificado
como despesas correntes de custeio.

De acordo com a LRF, há diferença classificatória e de
planejamento entre mão de obra terceirizada que substitua
servidores e mão de obra da área-meio.

Questão: 78 de 2031

327444

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/SE

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem
sobre a receita corrente nominal.

Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são
equivalentes.

Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites.

Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para
cada ente federativo.

São excluídas desses limites as despesas com indenização
por demissão de servidores.

Questão: 79 de 2031

327441

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/SE

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Das Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF)

As exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias
são suficientes para a realização de tais transferências.

Essas transferências podem destinar-se ao pagamento de
pessoal inativo do beneficiário.

Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre
restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

As referidas transferências podem ser utilizadas para finalidade
diversa da pactuada, caso haja fundado interesse público.

Trata-se de repasses impositivos por força de dispositivo
constitucional.

Questão: 80 de 2031

327445

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/SE

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF)

são classificados, quanto à entrada orçamentária, como receita
corrente, por configurarem tributo.

auferem valores que integram a dívida pública mobiliária.

geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não
tributária.

são classificados como créditos públicos voluntários.

integram o montante da dívida pública flutuante.