Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal

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Questão: 81 de 2031

326588

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF)

A respeito de endividamento e de receita e despesa públicas, julgue
os itens seguintes.
Os gastos com contratos de terceirização de mão de obra
incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são
contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos,
funções ou empregos públicos.

Questão: 82 de 2031

326423

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a
realização de empenho em valor superior ao duodécimo da
despesa consignada na LOA, mesmo na hipótese de despesas
extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos
últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja
execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente
nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa
para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício
seguinte.

É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de
despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato eletivo.

Ultrapassado o limite da dívida consolidada do ente federativo
ao final do primeiro quadrimestre do último ano de seu
mandato, o chefe do Poder Executivo deverá reduzir em
um quarto o excedente no quadrimestre subsequente, podendo,
para tanto, realizar operação de crédito por antecipação de
receita.

Questão: 83 de 2031

326583

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)

Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve
conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza,
procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e
dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito
financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em
diversas constituições modernas.


A respeito do orçamento público na CF e dos princípios
orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue
os itens que se seguem.
A exigência de previsão de dotação orçamentária suficiente
para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os
contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de
obra.

Questão: 84 de 2031

326424

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Conceitos gerais / Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho,
admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de
despesas submetidas a parcelamento.

Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a
despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o
exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será
transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a
nenhuma despesa ou categoria de programação.

Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará
cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da
execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa
finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder
Legislativo.

Questão: 85 de 2031

326420

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Dívida Pública e Endividamento (arts. 29 a 42 da LRF) / Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)

Dispensa-se a aplicação dos limites globais fixados pelo
Senado Federal relativamente à dívida consolidada na
contratação de operações de crédito entre municípios e
instituições financeiras privadas.

A prevenção de insolvência das instituições que integram o
Sistema Financeiro Nacional realiza-se por meio da alocação
de recursos públicos destinados à concessão de operações de
crédito.

Se frustração de receita constatada na verificação bimestral
impactar no cumprimento das metas de resultado primário,
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o MP deverão
adotar medidas de restrição de empenho.

É vedado o oferecimento de receitas tributárias próprias como
contragarantia exigida pela União em operações de crédito
interno realizadas por estados e municípios.