Questões de Direito Penal - Extinção da punibilidade - Ministério Público do Estado de São Paulo
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Questão: 1 de 3
206638
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Oficial de Promotoria I
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade
Extingue a punibilidade para o primeiro, mas não bene ficia da mesma forma o autor dos demais.
Extingue a punibilidade para os dois primeiros e reduz de metade a pena imposta ao autor do último.
Nenhuma.
Extingue a punibilidade para o primeiro, reduz de metade a pena imposta para o autor do segundo, mas não beneficia o autor do último.
Extingue a punibilidade para os dois primeiros, mas não beneficia da mesma forma o autor do último.
Questão: 2 de 3
270241
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade
São causas de extinção da punibilidade a morte do agente; a prescrição; a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação penal privada e, nos crimes sem violência, o ressarcimento do dano à vítima.
São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou portador de doença mental comprometedora da capacidade de entendimento.
O perdão judicial concedido ao agente impede que, posteriormente, seja considerado reincidente, caso novo crime seja praticado.
Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição somente se regulará pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso da pronúncia.
Questão: 3 de 3
235208
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade
o perdão judicial, previsto no inciso IX, art. 107, CP, não se dirige a toda e qualquer infração penal, mas apenas àquelas previamente determinadas pela lei, embora se admita a analogia in bonan partem.
a hipótese do inciso V, art. 107, CP, que trata do perdão nas ações privadas, não está condicionada à aceitação da vítima.
a perempção, prevista no inciso IV, art. 107, CP, é instituto jurídico mediante o qual a vítima ou seu representante, perde o direito de queixa ou de representação em virtude da inércia.
a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida desde o início das investigações até a sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado.
o rol constante do artigo 107, do Código Penal, é taxativo.