Questões de Direito Penal - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Questão: 46 de 54

215051

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) / Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP)

crime comum, mas não próprio, já que não pode ser
considerado funcionário público;

peculato-furto, com o aumento de pena em razão do cargo
comissionado ocupado;

peculato apropriação, com o aumento de pena em razão do
cargo comissionado ocupado;

peculato apropriação, com direito à extinção da punibilidade
se devolvida a coisa ou reparado o dano antes do
recebimento da denúncia;

peculato-furto, com a redução da pena pela metade se
devolvida a coisa antes do recebimento da denúncia.

Questão: 47 de 54

561044

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal

Mévio praticou três crimes de estupro contra Tícia, hava vista que foram três condutas ofensivas à sua dignidade sexual, em concurso material, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

Mévio praticou dois crimes de estupro contra a Tícia, haja vista que, além da conjunção carnal, foram praticados atos libidinosos diversos, em concurso material, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

Mévio praticou um único crime de estupro contra Tícia, haja vista que o tipo penal do estupro é misto alternativo.

Mévio praticou três crimes de estupro contra Tícia, haja vista que foram três condutas ofensivas à sua dignidade sexual, em concurso formal, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

Mévio praticou dois crimes de estupro contra Tícia, haja vista que, além da conjunção carnal, foram praticados atos libidinosos diversos, em concurso formal, dado que o tipo penal é misto cumulativo.

Questão: 48 de 54

561046

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal

A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, não sendo caso de intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é publica incondicionada, em razão de ele ser idoso.

A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, sendo, no entanto, necessária a intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é pública condicionada.

Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, não se podendo falar em princípio da continuidade normativo-típica, visto que o crime de perseguição exige vítima mulher.

A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas da contravenção penal, restando, ainda, inequívoco o desejo de Tício de vê-la processada e condenada pelo depoimento prestado em Juízo.

Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Questão: 49 de 54

561048

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal

Não poderia ter sido concedida liberdade ao preso, pois, sendo o tráfico equiparado a crime hediondo, tanto a liberdade provisória quanto a sua concessão, mediante fiança, estão vedadas.

A ausência de assinatura do perito, no laudo definitivo, é causa de nulidade irremediável, ainda que, no caso analisado, houvesse outro exame preliminar, atestando a natureza ilícita da droga.

Uma vez ofertada a acusação formal, deveria cessar, de imediato, a competência do juiz de garantias, tendo invadido a competência funcional do juiz do processo ao realizar juízo positivo de admissibilidade da acusação.

Considerando que a apreensão das drogas foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal, a competência para apuração do crime de tráfico deveria ser da Justiça Federal e não da competência estadual.

A revista empreendida pela Polícia Rodoviária Federal na bagagem de Tício, redundando na apreensão da droga e em sua prisão em flagrante, configura prova ilícita, eis que necessária a demonstração de fundada suspeita para a diligência.

Questão: 50 de 54

561050

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal

A incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei n° 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que, à época, havia a tipificação do crime de quadrilha ou bando, no Código Penal, equiparável.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a primeira, pelo princípio da especialidade.

A incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei n° 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que o delito em tela já contava com previsão em tratados internacionais.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, pela reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, não implica bis in idem, pois a primeira diz respeito à habitualidade, e a segunda visa punir a multiplicidade de crimes.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a segunda, por se tratar de norma de caráter geral, constante do Código Penal.