Questões de Direito Penal - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Questão: 11 de 54

399800

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Sujeitos do Crime / Concurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP)

o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de
modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime,
cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

a participação de menor importância permite a aplicação de
regime inicial de pena menos severo, mas não poderá
funcionar como causa de diminuição de pena;

as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores,
diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam,
ainda que elementares do tipo;

a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas
são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos
para configurar o liame subjetivo;

os crimes classificados como próprios não admitem coautoria
ou participação.

Questão: 12 de 54

399804

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Das Penas (arts. 32 a 99 do CP) / Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP)

concurso material, diante dos dois resultados mortes,
devendo as penas serem somadas;

concurso formal próprio, devendo a pena de um deles (mais
grave) ser aumentada;

concurso formal impróprio, devendo a pena de um deles (a
mais grave) ser aumentada;

concurso formal impróprio, devendo as penas serem
somadas;

continuidade delitiva, devendo a pena de um deles (a mais
grave) ser aumentada.

Questão: 13 de 54

399798

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Lei Penal

não poderá beneficiar Jorge, tendo em vista que já houve
trânsito em julgado da sentença condenatória, mas poderá
ser aplicada a Antônio por ser mais favorável;

poderá ser aplicada a Antônio, pois se aplica à lei penal o
princípio do tempus regit actum, independentemente de a
norma ser favorável ou desfavorável ao réu;

não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que
não estava em vigor na data dos fatos, aplicando-se o
princípio do tempus regit actum;

poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo mais
favorável, deverá retroagir para atingir situações pretéritas,
ainda que já amparadas pela coisa julgada;

não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que
não ocorreu abolitio criminis, mas tão só alteração da sanção
penal aplicável.

Questão: 14 de 54

399799

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Lei Penal

reconhecer que a atribuição é da Promotoria da Infância e
Juventude infracional, pois o Código Penal adota a Teoria da
Ubiquidade para definir momento do crime;

reconhecer que a atribuição é da Promotoria da Infância e
Juventude infracional, pois o Código Penal adota a teoria da
Atividade para definir o momento do crime;

oferecer denúncia em face de Julia, pois o Código Penal adota
a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime;

oferecer denúncia em face de Julia, pois o Código Penal adota
a Teoria do Resultado para definir o momento do crime;

oferecer denúncia em face de Julia, pois o Código Penal adota
a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

Questão: 15 de 54

402313

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estágio Forense

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Lei Penal

considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou
omissão, como no do implemento do resultado;

a existência da norma penal em branco viola o princípio da
legalidade;

os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no
artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela
Constituição Federal de 1988;

o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos
criminosos anteriormente consolidados que ainda não
tenham sido alcançados por uma sentença penal
condenatória transitada em julgado;

nas situações de crime continuado e crime permanente, a
aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na
constância da continuidade ou da permanência não viola o
princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.