Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346) - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Questão: 1 de 2

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Estagiário Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Carlos se tornou revel e haverá presunção de veracidade da paternidade afirmada pelo Ministério Público;

Carlos se tornou revel, mas não haverá presunção de veracidade, por se tratar de direito indisponível;

não haverá revelia, uma vez que ainda pende produção de prova pericial no feito;

não haverá revelia, e o Ministério Público terá o ônus de produzir prova da paternidade afirmada;

o processo terá que ser extinto, pois o Ministério Público não tem legitimidade extraordinária para a causa.

Questão: 2 de 2

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Estágio Forense

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

será decretada se o réu não contestar a ação, embora possa ser relevada caso a peça defensiva seja apresentada no quinquídio subsequente ao decurso do prazo legal;

não levará à presunção de veracidade das alegações de fato constantes da inicial, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

obrigará o juiz a acolher o pedido formulado pela parte autora, em razão da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da inicial;

impedirá, após a sua decretação pelo juiz, que o réu revel intervenha no processo;

impedirá que o juiz reconheça algum vício de ordem pública, como a carência de ação.