Questões de OAB - Capítulo III - Do Conselho Seccional

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Questão: 1 de 7

265129

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXV | Data de Aplicação: 08/04/2018

Ano: 2018

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil / Capítulo III - Do Conselho Seccional

Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

Questão: 2 de 7

263698

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXVI | Data de Aplicação: 05/08/2018

Ano: 2018

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil / Capítulo III - Do Conselho Seccional

Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z com a área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de cem advogados nela profissionalmente domiciliados.

Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z, em razão da área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados.

A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados.

A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Já a criação das subseções W e Y, em razão da área territorial pretendida, não é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, independentemente do número de advogados nela profissionalmente domiciliados.

Questão: 3 de 7

228990

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil / Capítulo III - Do Conselho Seccional

A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante observará as formalidades previstas nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Processo Penal. Não são exigidas formalidades decorrentes da condição de advogado de João das Neves, pois a prisão deu-se por fato não relacionado ao exercício da advocacia.

A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá, invariavelmente, ocorrer na presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.

A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.

A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá ocorrer na presença de representante da OAB. Não obstante, a falta, segundo entendimento jurisprudencial consolidado do STF, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que pode ser suprida, a posteriori, mediante comunicação ao Conselho Federal da OAB.

Questão: 4 de 7

229003

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XX | Data de Aplicação: 24/07/2016

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil / Capítulo III - Do Conselho Seccional

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.

Questão: 5 de 7

220358

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XII | Data de aplicação: 15/12/2013

Ano: 2013

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil / Capítulo III - Do Conselho Seccional

Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.

Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal.