Questões de OAB - Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
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Questão: 1 de 35
57f3eca7f92ea133cc8a1e78
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XX
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
de censura.
de suspensão.
de advertência.
de exclusão.
Questão: 2 de 35
5ba91f95f92ea10df6cae1f2
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXV
Ano: 2018
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar.
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos.
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento.
não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento.
Questão: 3 de 35
5e168f34f92ea10563a95ccc
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXIX
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
Apenas a conduta de Milton praticada em 08/04/19 configura infração ética.
Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.
Nenhuma das condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configura infração ética.
Apenas a conduta de Milton praticada em 10/05/19 configura infração ética.
Questão: 4 de 35
5efb56b50905e91e8082b755
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Química do Estado do Piauí
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
censura.
advertência.
exclusão.
demissão.
suspensão.
Questão: 5 de 35
64591f74e2c913101b48249f
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVII
Ano: 2023
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares
à interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.
à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
à multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu sêxtuplo.
ao impedimento de exercer o mandato profissional.