Questões de OAB - Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

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Questão: 6 de 35

57509d54ec8d837c17c43550

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem II

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.

sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.

o desagravo poderá ocorrer privadamente.

Questão: 7 de 35

57509d55ec8d837c17c43554

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem II

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

exercício assíduo e proficiente em mandato realizado na OAB.

ser reincidente em faltas da mesma natureza.

prestação de serviços à advocacia, mesmo irrelevantes.

ter sido o ato cometido contra outro integrante de carreira jurídica.

Questão: 8 de 35

57f3e28bf92ea133cc8a1b19

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XX

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

será extinto, apenas se a sanção disciplinar aplicada for de exclusão.

será extinto, apenas se a sanção por infração disciplinar aplicada for de exclusão ou de suspensão.

será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.

será extinto, apenas se a sanção aplicada for de suspensão ou se for reincidente em infração disciplinar.

Questão: 9 de 35

57f3e28cf92ea133cc8a1b1f

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XX

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.

Questão: 10 de 35

57f3e28df92ea133cc8a1b21

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XX

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo IX - Das infrações e sanções disciplinares

Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.

Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.

Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.

Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.