Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 6 de 25
274096
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXVIII | Data de Aplicação: 17/03/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Os honorários assistenciais são aqueles pagos diretamente ao advogado que promove a juntada aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
Os honorários assistenciais são aqueles devidos ao advogado em periodicidade determinada, pela prestação de serviços advocatícios de forma continuada, nas situações que o cliente venha a ter necessidade, como contrapartida à chamada “advocacia de partido”.
Os honorários assistenciais são aqueles fixados pelo juiz ao advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço.
Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Questão: 7 de 25
253576
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXIV | Data de Aplicação: 19/11/2017
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, de natureza sucumbencial, a serem executados em face da parte adversa.
Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado.
Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, independentemente de observância aos patamares previstos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, a serem pagos pelo Estado.
Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo patrocinado caso possua patrimônio, a ser executado no prazo de cinco anos, a contar da data da nomeação.
Questão: 8 de 25
243910
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXII | Data de Aplicação: 02/04/2017
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. Quanto à cláusula treze, não se vislumbram irregularidades.
Não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A cláusula treze do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda. Quanto à cláusula dez, não se vislumbram irregularidades.
A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. A cláusula treze do contrato também viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda.
Questão: 9 de 25
243576
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XX | Data de Aplicação: 24/07/2016
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.
Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.
Questão: 10 de 25
222368
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem II | Data de aplicação: 26/09/2010
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.