Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

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Questão: 11 de 25

222396

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem II | Data de aplicação: 26/09/2010

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um deles.

os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo.

os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.

os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente.

Questão: 12 de 25

220729

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VIII | Data de aplicação: 09/09/2012

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

quirografária.

real.

privilegiada.

natural.

Questão: 13 de 25

220568

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XV | Data de Aplicação: 16/11/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.

Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.

Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.

Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Questão: 14 de 25

220635

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VI | REAPLICAÇÃO DUQUE DE CAXIAS/RJ - 26/02/2012

Ano: 2011

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.

a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.

o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.

esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.

Questão: 15 de 25

220426

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem X | Data de aplicação: 28/04/2013

Ano: 2013

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.

Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.

Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.

Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.