Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

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Questão: 11 de 25

56151eb862333900090000d6

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem VII

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

O  advogado  tem  direito  à  expedição  de  mandado  de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte, devendo, para  tanto,  fazer  juntar aos  autos o contrato de honorários.

O  advogado  tem  direito  à  expedição  de  mandado  de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte, devendo, para  tanto,  fazer  juntar aos  autos  o  contrato  de  honorários,  bem  como  declaração  expressa de seu constituinte anuindo com a realização do  pagamento diretamente ao advogado.

O advogado não tem direito à expedição de mandado de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte,  mas  o  magistrado  pode  assim  determinar, caso entenda conveniente.

O  advogado  não  tem  direito,  em  hipótese  alguma,  à  expedição  de  mandado  de  pagamento  em  seu  nome,  para  que  receba  diretamente  seus  honorários,  por  dedução  da  quantia  a  ser  recebida  pelo  constituinte.  Mandados  de  pagamento,  incluindo‐se  aqueles  referentes  aos  honorários  do  advogado,  são  sempre  expedidos em nome da parte.

Questão: 12 de 25

5615252433316300090001c5

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem VIII

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

quirografária.

real.

privilegiada.

natural.

Questão: 13 de 25

5615252433316300090001c6

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem VIII

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

do trânsito em julgado da decisão judicial.

da desistência judicial formulada.

do término do mandato judicial.

da ultimação do serviço judicial.

Questão: 14 de 25

5745f66dec8d837c15ecedda

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XV

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.

Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.

Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.

Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Questão: 15 de 25

57509d53ec8d837c17c4354e

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem II

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.

a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.

o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.