Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 11 de 25
56151eb862333900090000d6
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem VII
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários.
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários, bem como declaração expressa de seu constituinte anuindo com a realização do pagamento diretamente ao advogado.
O advogado não tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, mas o magistrado pode assim determinar, caso entenda conveniente.
O advogado não tem direito, em hipótese alguma, à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Mandados de pagamento, incluindo‐se aqueles referentes aos honorários do advogado, são sempre expedidos em nome da parte.
Questão: 12 de 25
5615252433316300090001c5
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem VIII
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
quirografária.
real.
privilegiada.
natural.
Questão: 13 de 25
5615252433316300090001c6
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem VIII
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
do trânsito em julgado da decisão judicial.
da desistência judicial formulada.
do término do mandato judicial.
da ultimação do serviço judicial.
Questão: 14 de 25
5745f66dec8d837c15ecedda
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.
Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.
Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.
Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Questão: 15 de 25
57509d53ec8d837c17c4354e
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem II
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.