Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 11 de 25
222396
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem II | Data de aplicação: 26/09/2010
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um deles.
os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo.
os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.
os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente.
Questão: 12 de 25
220729
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VIII | Data de aplicação: 09/09/2012
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
quirografária.
real.
privilegiada.
natural.
Questão: 13 de 25
220568
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XV | Data de Aplicação: 16/11/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.
Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.
Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.
Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Questão: 14 de 25
220635
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VI | REAPLICAÇÃO DUQUE DE CAXIAS/RJ - 26/02/2012
Ano: 2011
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
Questão: 15 de 25
220426
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem X | Data de aplicação: 28/04/2013
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.
Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.
Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.