Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 16 de 25
56140f1c6262370009000021
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem IV
Ano: 2011
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
o início do contrato de prestação de serviços.
a sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado.
a data da revogação do mandato.
o dia do primeiro ato extrajudicial.
Questão: 17 de 25
5614158f3339360009000c3f
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem III
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
os honorários devidos no processo judicial se resumem aos sucumbenciais, vedado o desconto de quaisquer outros valores a esse título.
os honorários advocatícios, que gozam de autonomia, quer sucumbenciais, quer contratuais, devem ser cobrados em via própria diretamente ao cliente.
é possível o pagamento de honorários advocatícios contratuais no processo em que houve condenação, havendo precatório, desde que o contrato seja escrito.
seja o contrato escrito ou verbal, pode o advogado requerer o pagamento dos seus honorários contratuais mediante desconto no valor da condenação.
Questão: 18 de 25
56141e333339360014000ef3
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem VI
Ano: 2011
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
Questão: 19 de 25
56150f4130316500090002af
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIII
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Prescreve em dois anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do vencimento do contrato, se houver.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
Prescreve em dois anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo da decisão que os fixar, independentemente do seu trânsito em julgado.
Questão: 20 de 25
56150f4130316500090002b0
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIII
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
José tem direito a receber a integralidade dos honorários contratuais e de sucumbência, como se tivesse atuado na causa até o final, uma vez que foi substituído por vontade da cliente e não sua.
José não tem direito a receber honorários, porque não atuou na causa até o seu fim.
José tem direito a receber honorários contratuais, mas não tem direito a receber honorários de sucumbência.
José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.