Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 21 de 25
183020
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários.
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários, bem como declaração expressa de seu constituinte anuindo com a realização do pagamento diretamente ao advogado.
O advogado não tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, mas o magistrado pode assim determinar, caso entenda conveniente.
O advogado não tem direito, em hipótese alguma, à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Mandados de pagamento, incluindo‐se aqueles referentes aos honorários do advogado, são sempre expedidos em nome da parte.
Questão: 22 de 25
183033
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem III | Data de Aplicação: 13/02/2011
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
os honorários devidos no processo judicial se resumem aos sucumbenciais, vedado o desconto de quaisquer outros valores a esse título.
os honorários advocatícios, que gozam de autonomia, quer sucumbenciais, quer contratuais, devem ser cobrados em via própria diretamente ao cliente.
é possível o pagamento de honorários advocatícios contratuais no processo em que houve condenação, havendo precatório, desde que o contrato seja escrito.
seja o contrato escrito ou verbal, pode o advogado requerer o pagamento dos seus honorários contratuais mediante desconto no valor da condenação.
Questão: 23 de 25
476015
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vincendas da gratificação.
os honorários foram pactuados de forma correta, já que, nessa hipótese, deveriam ser necessariamente representados por pecúnia.
os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas a favor de Maria, exceto se acrescidos aos honorários de sucumbência.
os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vencidas da gratificação.
Questão: 24 de 25
Desatualizada
427680
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXIII | Data de Aplicação: 17/10/2021
Ano: 2021
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
O substabelecimento do mandato com reserva de poderes a Henrique exigirá inequívoco conhecimento de Bruno.
Diante de substabelecimento com reserva de poderes, Henrique deverá ajustar antecipadamente os seus honorários com Bruno.
Caso Bruno não aceite a atuação de Henrique, por preferir o trabalho de outro advogado, Gabriel deverá privilegiar a atuação do outro profissional com ele no processo.
Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel.
Questão Desatualizada
Questão: 25 de 25
427686
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXIII | Data de Aplicação: 17/10/2021
Ano: 2021
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Cleide deverá optar entre os honorários convencionais e os sucumbenciais.
Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais, sem prejuízo dos honorários convencionais.
Cleide só terá direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que competirão à entidade de classe.
Cleide terá apenas direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.