Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
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Questão: 21 de 25
56126fce3733390017000051
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XVII
Ano: 2015
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
metade dos honorários é devida no início do serviço.
um quinto dos honorários é devido ao início do processo judicial.
a integralidade dos honorários é devida até a decisão de primeira instância.
um terço dos honorários é devido no início do serviço.
Questão: 22 de 25
5613c3283063350009000001
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XII
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
última tentativa de conciliação.
data fixada pelo Juiz.
última prestação de serviço.
data do vencimento do contrato.
Questão: 23 de 25
5613c9946463660009000003
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XI
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
O destaque correspondente aos honorários advocatícios definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento do precatório.
O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório.
O pagamento dos honorários contratuais fixados em documento escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ação judicial sem que possa ocorrer desconto no valor do precatório expedido em favor do cliente.
O Juiz fazendário da condenação, em se tratando de acerto privado, não possui competência para definir se tal valor é ou não devido, sendo inviável o desconto no valor do precatório.
Questão: 24 de 25
5613c9956463660009000006
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XI
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Mário não cometeu infração disciplinar, uma vez que tendo celebrado contrato de honorários, ele pode cobrar de seu cliente o valor que entender compatível com o trabalho desenvolvido.
Mário não cometeu infração disciplinar, pois causas trabalhistas são muito complexas, justificando-se, assim, a cobrança de honorários elevados.
Mário violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual os honorários profissionais devem ser fixados com moderação.
Mário violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a cobrança de honorários profissionais com base em percentual do valor a ser recebido pela parte.
Questão: 25 de 25
5613d0903063350025000003
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem X
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.
Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.
Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.