Questões de OAB - Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

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Questão: 21 de 25

183020

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

O  advogado  tem  direito  à  expedição  de  mandado  de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte, devendo, para  tanto,  fazer  juntar aos  autos o contrato de honorários.

O  advogado  tem  direito  à  expedição  de  mandado  de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte, devendo, para  tanto,  fazer  juntar aos  autos  o  contrato  de  honorários,  bem  como  declaração  expressa de seu constituinte anuindo com a realização do  pagamento diretamente ao advogado.

O advogado não tem direito à expedição de mandado de  pagamento em seu nome, para que receba diretamente  seus honorários, por dedução da quantia a ser  recebida  pelo  constituinte,  mas  o  magistrado  pode  assim  determinar, caso entenda conveniente.

O  advogado  não  tem  direito,  em  hipótese  alguma,  à  expedição  de  mandado  de  pagamento  em  seu  nome,  para  que  receba  diretamente  seus  honorários,  por  dedução  da  quantia  a  ser  recebida  pelo  constituinte.  Mandados  de  pagamento,  incluindo‐se  aqueles  referentes  aos  honorários  do  advogado,  são  sempre  expedidos em nome da parte.

Questão: 22 de 25

183033

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem III | Data de Aplicação: 13/02/2011

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

os honorários devidos no processo judicial se resumem aos sucumbenciais, vedado o desconto de quaisquer outros valores a esse título.

os honorários advocatícios, que gozam de autonomia, quer sucumbenciais, quer contratuais, devem ser cobrados em via própria diretamente ao cliente.

é possível o pagamento de honorários advocatícios contratuais no processo em que houve condenação, havendo precatório, desde que o contrato seja escrito.

seja o contrato escrito ou verbal, pode o advogado requerer o pagamento dos seus honorários contratuais mediante desconto no valor da condenação.

Questão: 23 de 25

476015

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vincendas da gratificação.

os honorários foram pactuados de forma correta, já que, nessa hipótese, deveriam ser necessariamente representados por pecúnia.

os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas a favor de Maria, exceto se acrescidos aos honorários de sucumbência.

os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vencidas da gratificação.

Questão: 24 de 25

Desatualizada

427680

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXIII | Data de Aplicação: 17/10/2021

Ano: 2021

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

O substabelecimento do mandato com reserva de poderes a Henrique exigirá inequívoco conhecimento de Bruno.

Diante de substabelecimento com reserva de poderes, Henrique deverá ajustar antecipadamente os seus honorários com Bruno.

Caso Bruno não aceite a atuação de Henrique, por preferir o trabalho de outro advogado, Gabriel deverá privilegiar a atuação do outro profissional com ele no processo.

Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel.

Questão Desatualizada

Questão: 25 de 25

427686

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXIII | Data de Aplicação: 17/10/2021

Ano: 2021

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Lei n. 8.906, de 1994 / Título I - Da Advocacia / Capítulo VI - Dos honorários advocatícios

Cleide deverá optar entre os honorários convencionais e os sucumbenciais.

Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais, sem prejuízo dos honorários convencionais.

Cleide só terá direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que competirão à entidade de classe.

Cleide terá apenas direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.