Questões de OAB - Seção I - Da atividade de advocacia em geral

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Questão: 1 de 14

281204

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM/MS

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da
OAB, julgue os itens a seguir.
Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou tramitando em órgão municipal, independentemente de o processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.

Questão: 2 de 14

279530

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXVIII | Data de Aplicação: 17/03/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

por qualquer meio, dada a natureza pública de sua tramitação.

se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.

caso tivesse tido acesso à notificação inicial, feita por meio de edital, dada a natureza pública de sua tramitação.

em nenhuma hipótese, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.

Questão: 3 de 14

269251

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXVII | Data de Aplicação: 18/11/2018

Ano: 2018

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

Questão: 4 de 14

Desatualizada

265257

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXV | Data de Aplicação: 08/04/2018

Ano: 2018

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

É vedada a pactuação de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas diárias excedentes a quatro horas contínuas, incluindo-se as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa, bem como as horas que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.

É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas.

É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.

É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de nove horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 14

245309

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXIII | Data de aplicação: 23/07/2017

Ano: 2017

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.

Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.

Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.

Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.